Administradora Sinai nega direito ao Cliente fazer novas Solicitações no APP

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
10/01/2025 às 05:08
ID: 206866475
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMauricio Silva da Rocha Ferreira < ******* >
Anexossáb., 4 de jan., 23:57 (há 6 dias)
para Imobiliária, mim, Leopoldina, gab.leo10jeciv
Boa noite,
Solicito informações do porquê a Sinai tirou meu direito de fazer novas solicitações
No documento em anexo, que consta no App da Sinai , documento este apócrifo (sem identificação de quem redigiu) solicito informações de quem o produziu , já que se trata de uma afronta ao Código Civil , retirar o direito de 1/4 dos proprietários convocarem a Assembleia geral Extraordinária, conforme a lei determina (lei esta denominada Código Civil Brasileiro). Tal lei está em vigor e está acima de qualquer Convenção de condomínio. Aliáis , a Convenção é que deve ser atualizada pois é de *******, muito antiga, e a lei nova do Código Civil é de *******, muito mais moderna e que revoga todas as determinações da Convenção em conflito com o novo Código Civil.
Solicito da Sinai o direito a fazer novas solicitações urgentemente. pois tal direito é inerente a todos os proprietários.
Att,
Mauricio
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Resposta da empresa
10/01/2025 às 15:46
Prezado Sr. Maurício Silva da Rocha Ferreira,
Agradecemos por entrar em contato conosco e confiamos que esta mensagem o encontre bem.
Recebemos sua manifestação referente à restrição em realizar novas solicitações e à documentação apresentada no aplicativo Sinai. Gostaríamos de esclarecer que o direito de convocação de Assembleia Geral Extraordinária por 1/4 dos condôminos está devidamente assegurado pelo Código Civil Brasileiro, conforme o artigo 1.*******.
Lamentamos qualquer desconforto causado e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o cumprimento da legislação vigente. Estamos revisando o documento mencionado e apurando internamente quem foi o responsável pela sua elaboração, a fim de fornecer um posicionamento claro e adequado.
Informamos ainda que seu direito de realizar novas solicitações está sendo reavaliado e, se identificado qualquer equívoco, tomaremos as medidas necessárias para garantir que ele seja integralmente restabelecido.
Reforçamos que nossa intenção é sempre manter uma gestão participativa e alinhada às normas legais, buscando o melhor para todos os condôminos.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e agradecemos a oportunidade de melhorar continuamente nossos serviços.
Atenciosamente,
Gerência Geral
Réplica do consumidor
10/01/2025 às 16:20
Continuo sem poder fazer novas solicitações pelo App Sinai.
E quanto a Assembleia foi convocada pelos 1/4 dos Condôminos que assinam, inclusive eu sou o cabeça dessa Convocação.
Réplica do consumidor
10/01/2025 às 21:32
Ainda continua sem dar solução aos problemas informados inicialmente.
Réplica do consumidor
12/01/2025 às 05:06
Ainda não resolveram o problema
Réplica da empresa
13/01/2025 às 09:57
Prezado Condômino,
Seu acesso já foi devidamente atualizado, tanto é que houve outra reclamação aqui com prints do seu acesso.
Quanto a convocação a mesma está sendo analisada e será posicionada pessoalmente para os seus contatos dentro da administradora.
Att.,
Gerência Geral
Réplica do consumidor
13/01/2025 às 14:40
Até agora não foi corrigido o problema do cliente em poder fazer novas solicitações. Há última tem 10 duas. E estou querendo fazer outra e o sistema me impede. E olha que sou Analista de Sistemas.
Réplica da empresa
13/01/2025 às 15:18
O acesso já foi liberado. Porém a funcionalidade de tickets está temporariamente fora do ar para o seu condomínio. De tal forma que as solicitações precisam ser feitas pelo e-mail *******.
Réplica do consumidor
13/01/2025 às 16:07
Mas há 10 dias que está com problemas e o cliente informou via email a vcs deste problema
Qual prazo para dar solução definitiva , considerando os 10 dias já sem solução?
Réplica da empresa
13/01/2025 às 17:27
Prezado Cliente,
A funcionalidade do Ticket não é obrigatória em nosso contrato de prestação de serviços, sendo um serviço totalmente gratuito e sem vinculação contratual, ele pode ser descontinuado. No momento o serviço esta fora do ar para análise técnica de continuidade. Todavia o cliente poderá manter o contato pela via do e-mail, WhatsApp ou telefone, sendo respondido normalmente por esses outros canais.
Sendo assim não será dado qualquer prazo para solução de abertura de ticket via aplicativo, sendo necessário o uso dos canais acima mencionados.
Atenciosamente,
Imobiliária Sinai
Gerência Geral.
Réplica do consumidor
13/01/2025 às 19:56
Administradora Sinai favor informar ao cliente e demais interessados os dados para o contato
do e-mail, WhatsApp ou telefone da administradora
Consideração final do consumidor
14/01/2025 às 21:27
A empresa de Adm Sinai demorou muito para solucionar o problema
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5
Consideração final da empresa
16/01/2025 às 10:39
O condômino em questão vem apresentando reclamações excessivas, extrapolando seu legítimo direito de requisitar informações da administração seja à síndica, seja à administradora acerca de procedimentos administrativos. Ressalta-se que o condomínio possui apenas seis unidades e, ao que tudo indica, há um desentendimento de ordem pessoal entre o condômino reclamante e a síndica, do qual a administradora não participa.
Observa-se, ainda, que o referido condômino já realizou mais de 48 solicitações via sistema de tickets, ocasionando a queda da nossa plataforma em virtude do volume de reclamações, muitas delas enviadas em horários intempestivos, assemelhando-se a prática de spam. Não obstante, todas as suas manifestações foram devidamente respondidas, mesmo diante das constantes tentativas de macular a imagem da Administradora, que possui mais de 45 anos de tradição, conta com profissionais de renome na área do Direito Imobiliário, recebeu prêmios de excelência e ostenta nota superior a 4,5 estrelas no Google, com mais de 1.******* avaliações reais.
Embora um condomínio de porte tão pequeno costume favorecer a união de moradores em prol do bem comum, não é essa a postura adotada pelo condômino em questão. Infelizmente, tais situações são recorrentes em condomínios, não se tratando de um caso isolado. A Sinai registra um índice de 99% de êxito em processos envolvendo cenários dessa natureza e, portanto, não se sente intimidada por atitudes que visem apenas prejudicar sua reputação ou que se originem em problemas de ordem pessoal ou cognitiva por parte de alguns indivíduos.