Condomínio foi pago mas no sistema da Administradora aparece com devedor

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Rio de Janeiro - RJ

12/01/2025 às 21:01

ID: 207048351

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Sou condômino e a Administradora Sinai , na Penha Circular, RJ, está informando no aplicativo que é disponisbilizado aos proprietários que estou inadimplente no mes de janeiro de *******, o que não é verdade.

Mesmo tendo printado tela comprovando que no aplicativo da Sinai não consta o valor pago da unidade Ap ******* de cota de condomínio e água, efetuados em 10 jan *******, a mesma não responde meus email para se defender. E ainda consta um pagamento feito a pedido da Síndica para extrair uma certidão de ônus reais o qul não informa o objetivo, sendo um ato discriminatório, já que há mais de 16 anos moro neste Condomínio com minha família.

Solicito da Sinai o respeito ao cliente já que o mesmo paga sua despesas condominias em dia , porém, consta com não pagas em janeiro de ******* e também peço informações do motivo de tirar dos cofres do Condomínio dinheiro para obter certidão negativa do meu imóvel e dos demais não.

Isto constintui uma discriminação ao proprietário da Edificação e deve ser reparada em outra esfera.

Aguardo a defesa da Administradora Sinai.

obs : Na Prestação de constas é condominos que pagaram no dia 10 , como eu, e os pagamentos destes condominos entraram , já o meu não entrou , mesmo tendo pago no mesmo dia do vencimento.

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Resposta da empresa

13/01/2025 às 09:55

Prezado Sr. MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRA,

Agradecemos por nos contatar e permitir o esclarecimento da situação relatada.

Após verificarmos detalhadamente nossos registros, informamos que não há qualquer indicativo de inadimplência associado ao seu imóvel, unidade AP *******, em nenhum ponto de nosso sistema, tampouco nos prints apresentados.

Cabe esclarecer que o sistema bancário utilizado pelo condomínio possui um período de compensação para atualização das prestações de contas. O crédito referente ao pagamento das cotas condominiais e de água ocorre automaticamente após o processamento eletrônico dos boletos pelo banco, sem qualquer interferência manual. Normalmente, o crédito é registrado em até 72 horas úteis após a data do pagamento, o que pode causar variações na data exata de registro do pagamento, mesmo quando efetuado no vencimento.

Ressaltamos que essa é uma dinâmica padronizada pelo sistema bancário e não representa qualquer forma de discriminação ou tratamento desigual em relação aos condôminos.

Sobre o pagamento para emissão da certidão de ônus reais, esclarecemos que a ******* da gestão condominial, representada pela Síndica, conforme seus poderes de administração previstos na convenção do condomínio e no Código Civil. Caso deseje mais informações ou esclarecimentos detalhados sobre essa decisão, sugerimos contatar diretamente a Síndica, visto que a administradora apenas executa as solicitações autorizadas formalmente pela gestão condominial.

Nosso compromisso é com a transparência e a correta administração dos interesses do condomínio. Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Gerência Geral

Réplica do consumidor

14/01/2025 às 15:19

E LAMENTAVEL A ADM SINAI COMETER ESSE ERRO. DA OUTRA VEZ FOI TENTAR LANCAR A COBRANCA DE LIMPEZA DE CAIXA DGUA QUE NAO TINHA SIDO REALIZADO NO MEU PREDIO E SIM EM OUTRO PREDIO DE RUA PROXIMA. OU SEJA,NAO ERA NEM PARA SER LANCADO A DESPESA DE UM SERVICO QUE NOSSO CONDOMINIO NAO TEVE COM NOTA FISCAL DE OITEO CONDOMINIO EM RUA PROXIMA. MAS ESTOU DE OLHO ! E SE TIVER NO ERRO RECLAMEAQUI !

Consideração final do consumidor

14/01/2025 às 21:31

A empresa demorou muito para solucionar o problema

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5

Consideração final da empresa

16/01/2025 às 10:39

O condômino em questão vem apresentando reclamações excessivas, extrapolando seu legítimo direito de requisitar informações da administração seja à síndica, seja à administradora acerca de procedimentos administrativos. Ressalta-se que o condomínio possui apenas seis unidades e, ao que tudo indica, há um desentendimento de ordem pessoal entre o condômino reclamante e a síndica, do qual a administradora não participa.

Observa-se, ainda, que o referido condômino já realizou mais de 48 solicitações via sistema de tickets, ocasionando a queda da nossa plataforma em virtude do volume de reclamações, muitas delas enviadas em horários intempestivos, assemelhando-se a prática de spam. Não obstante, todas as suas manifestações foram devidamente respondidas, mesmo diante das constantes tentativas de macular a imagem da Administradora, que possui mais de 45 anos de tradição, conta com profissionais de renome na área do Direito Imobiliário, recebeu prêmios de excelência e ostenta nota superior a 4,5 estrelas no Google, com mais de 1.******* avaliações reais.

Embora um condomínio de porte tão pequeno costume favorecer a união de moradores em prol do bem comum, não é essa a postura adotada pelo condômino em questão. Infelizmente, tais situações são recorrentes em condomínios, não se tratando de um caso isolado. A Sinai registra um índice de 99% de êxito em processos envolvendo cenários dessa natureza e, portanto, não se sente intimidada por atitudes que visem apenas prejudicar sua reputação ou que se originem em problemas de ordem pessoal ou cognitiva por parte de alguns indivíduos.