Reclamação não resolvida

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São Paulo - SP

26/03/2021 às 18:16

ID: 121618275

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Fui inquilina por 30 meses sem nenhum problema ou atraso e agora que estou saindo estou me sentindo extorquida pela Sinai que não se comunica propriamente com o inquilino e fica tentando tirar dinheiro do seguro caução.

Paguei já por um mês que nem morei, estou tendo que arcar com dedetização (sendo que já entrei num móvel cheio de baratas) e pra piorar, a funcionária Luciana (*******) não passa informações corretamente.

Fui instruída a solicitar o desligamento do gás. A congás foi lá e fez o que tinha que ter sido feito com a presença do zelador já que eu nem morando mais lá estava e agora querem me cobrar MAIS DINHEIRO porque o técnico tirou o relógio e eu que tenho que pagar pra colocarem de volta. Me pediram o desligamento e foi o que solicitei na empresa.

Eu não sei como fazer este tipo de coisa, sou obrigada a fazer algo sem instrução nenhuma e num momento em que acabei de enterrar meu pai e estou esperando o dinheiro do caução pra cobrir despesas de casa e ainda tenho que pagar MAIS por um erro que eu nem sabia que estava cometendo porque você jogam esses tipo de responsabilidade pro inquilino sem explicar melhor só pra descontar do caução.

Já enviei e-mail pra ouvidoria e estou mandando mensagem pro advogado pois fiz a minha parte até o último dia, estou entregando o apto em ótimo estado e parece que só querem protelar a saída pra cobrar por outro aluguel e custos e não devolver o dinheiro do caução.

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Resposta da empresa

31/03/2021 às 09:09

Olá Sra Karina,
Conforme conversado, sobre o gás, o zelador cometeu um equivoco ao informar que o relógio de gás tinha sido retirado pela empresa responsável, porém o relógio não foi retirado. Sendo assim, esse valor não foi e não será cobrado.
Sobre dedetidação e outras manutenções do imóvel, é obrigação do inquilino, previsto em contrato, não enquadrando problemas estruturais, inclusive foi informado por e-mail e acordado entre as partes, o valor que seria descontado e para que seria.

Consideração final do consumidor

31/03/2021 às 10:32

Deram resposta padrão enquanto arranjam motivos pra tirar dinheiro do caução. Não se comunicam com o inquilino e jogam a culpa na gente. Vou falar muito mal desse imobiliária pra qualquer pessoa que encontrar até o resto da minha vida. Um lixo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

08/04/2021 às 15:12

Prezada Sra. Karina Medeiros,



Conforme previsto no contrato de locação e de conhecimento de Vsa. Sa., a comunicação de intenção de rescisão do contrato de locação precisa ser realizada com 30 (trinta) dias de antecedência.

Respeitando o que preconiza o contrato de locação, sua comunicação inicial ocorreu no dia 25/02/*******, no dia 19/03/******* foi realizada vistoria no imóvel, no dia 23/03/******* foram encaminhadas aos seus cuidados as fotografias do imóvel e, no dia 25/03/******* realizada vistoria de constatação.

Na vistoria de constatação foi apurado que o imóvel estava repleto de insetos como pulgas e baratas, ficando pendente a necessidade de realização de limpeza e dedetização. Foi acordado com Vsa. Sa. que a Imobiliária Sinai contrataria os mencionados serviços e a despesa seria descontada do crédito que possui à título de caução (garantia locatícia).

No dia 30/03/******* o assunto foi concluído e Vsa. Sa. foi informada sobre os valores despendidos para realização de limpeza e dedetização e o saldo que lhe pertencia à título de caução, já restituído, com as correções legais.

A respeito do medidor de gás, informamos que o zelador do condomínio nos comunicou equivocadamente que havia sido retirado o medidor de gás da unidade, o que implicou em cobrança pela Sinai. Logo que constatada a informação equivocada proveniente do zelador a cobrança foi suspensa e Vsa. Sa. informada a respeito.

Sendo assim, o procedimento de rescisão contratual respeitou o preconizado pelo contrato de locação e os alugueres e encargos locatícios foram cobrados até o dia 24/03/*******, exatos 30 dias posteriores à comunicação inicial de rescisão contratual realizada por Vsa. Sa.

Portanto, com todo respeito que a Imobiliária Sinai dedica aos seus clientes em mais de 50 (cinquenta) anos que atua no mercado imobiliário de São Paulo, não concordamos com suas ponderações, mas permanecemos à disposição para qualquer necessidade ou esclarecimento adicional que se fizer necessário.