Cobrança de tarifa!

Em réplica
Magé - RJ
29/05/2023 às 15:53
ID: 165501685
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 26/05 na *******, Petrópolis. Estacionei o meu carro as 18:10 e no momento não havia nenhum controlador perto , como eu estava atrasada pedi a minha mãe para que procurasse por um e ela não encontrou. Quando foi as 18:19 o controlador aplicou a tarifa de R$46,80 . Quando o mesmo passou pela minha mãe as 18:44 ela o abordou querendo efetuar o pagamento do estacionamento e para a surpresa a resposta foi : Uma vez aplicada a tarifa não se pode pagar o estacionamento, ou seja , você é obrigado a pagar a tarifa de R$46,80. Gostaria de solicitar a empresa que fizesse a cobrança do valor do horário que fiquei com o meu carro estacionado na rua , uma vez que não me recusei a pagar o estacionamento, e estou me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui] por tal ato da empresa porque não é a primeira vez que isso https://******* controladores não ficam próximos , toda vez que preciso não os encontro! Temos que estacionar e ficar ali esperando a boa vontade do controlador aparecer?
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Resposta da empresa
30/05/2023 às 13:33
Prezada Sra. Isabela,
Agradecemos seu contato.
Em atenção ao seu e-mail, informamos o que se segue.
Ao estacionar o usuário deve emitir seu bilhete através de um dos diversos canais de pagamento, quais sejam:
-Aplicativo de celular DIGIPARE (cédulas, moedas, cartão de crédito e débito e boleto bancário);
-Com envio de SMS para ******* (mediante cadastro no DIGIPARE);
-Pela Central de Atendimento ******* ******* ******* (mediante cadastro no DIGIPARE).
-Parquímetros (cartão recarregável, moedas, cartão de crédito ou débito);
-Postos de venda (cédulas, moedas e cartão recarregável).
A legislação municipal regulamentadora do Sistema não prevê a possibilidade de não aquisição do bilhete de estacionamento pela ausência de controlador na rua, pois esta não é sua atribuição.
Como o próprio título já define o Controlador tem a atribuição de controlar o uso regular das vagas do sistema e verificar se o regulamento está sendo respeitado pelo usuário. É verdade que ele também pode efetuar a venda de bilhetes, mas como atribuição secundária, apenas para oferecer mais uma alternativa ao usuário. Ainda assim, verificamos o GPS e verificamos que o funcionário encontrava-se no local no horário mencionado em sua reclamação.
Em conformidade com a legislação municipal que regulamenta o estacionamento rotativo utilizar as vagas sem o devido pagamento ou com o pagamento excedido constitui infração as regras do sistema sujeitando o veículo ao recebimento do Aviso de Irregularidade.
O veículo registrado por estacionar sem a emissão do bilhete de gratuidade ou sem o pagamento da tarifa pode regularizar sua situação mediante a:
-Emissão de bilhete dentro dos 15 (quinze) minutos de tolerância contados a partir do horário de emissão do Aviso;
-Caso não ocorra a emissão do bilhete dentro da tolerância, através do pagamento da Tarifa de Regularização Integral no valor de 34,80 para a área branca e 46,80 para a área azul no prazo de 02 (dois) dias úteis.
O veículo registrado por estacionar excedendo o tempo de estacionamento adquirido pode regularizar sua situação mediante a:
-Emissão de bilhete dentro dos 15 (quinze) minutos de tolerância contados a partir do horário de emissão do Aviso;
-Caso não ocorra a emissão do bilhete dentro da tolerância, através do pagamento da Tarifa de Regularização Proporcional que é a cobrança das horas excedidas no prazo de 04 (quatro) horas para a área azul e no prazo de 06 (seis) horas para a área branca. O prazo é contado do horário que o bilhete vence.
-Caso não ocorra o pagamento da Tarifa de Regularização Proporcional, através do pagamento da Tarifa de Regularização Integral no valor de 34,80 para a área branca e 46,80 para a área azul no prazo de 02 (dois) dias úteis.
O usuário pode se assim desejar efetuar o pagamento da Tarifa de Regularização, o qual é opcional, até o dia 30/05/******* o qual pode ser feito através dos controladores, parquímetros, postos de venda, aplicativo Digipare, site https://******* ou em nosso escritório situado a Rua Doutor Porciúncula, 75 - Loja 08 das 08h às 19h.
Caso discorde do pagamento poderá também aguardar a conversão do Aviso em Notificação de Autuação e interpor recurso junto ao órgão de trânsito.
Sem mais, colocamo-nos a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
SINALVIDA.
Réplica do consumidor
01/10/2023 às 13:30
Entendo perfeitamente que a função do controlador é controlar , mas quando não se tem moedas para pagar pelo parquímetro vocês nos obrigam a usar o cartão de crédito , mas e quando acontece erro na máquina ?
Fui questionar o controlador e eles disseram que eles não podem ficar em um único lugar e que precisam fiscalizar várias ruas ao mesmo tempo e precisam aplicar notificação nos carros por que a SINALVIDA OBRIGA eles caso contrário , são DEMITIDOS. Farei uma reclamação formal ao Procon, desde já obrigada!