Dificuldades para obter a escritura definitiva e pedido de restituição dos valores pagos

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
17/08/2026 às 14:36
ID: 256668391
Venho formalizar minha reclamação referente à compra de uma sala comercial, cujos pagamentos foram realizados à SINCO Engenharia.
Após a quitação dos valores acordados, iniciei os procedimentos necessários para a realização da escritura definitiva do imóvel. Entretanto, venho enfrentando diversas dificuldades para concluir a transferência e obter a documentação necessária.
Ao procurar a SINCO para solucionar a questão, fui informado de que a responsabilidade pela documentação e pela regularização necessária à escritura não seria da SINCO, sendo orientado a procurar outra empresa responsável pelo empreendimento.
Essa situação causa grande preocupação, pois os valores referentes à aquisição do imóvel foram pagos à SINCO, razão pela qual entendo que não é razoável que, após o recebimento dos pagamentos, eu seja simplesmente direcionado a terceiros para tentar solucionar uma questão essencial para a formalização da propriedade do imóvel.
Inclusive, diante das dificuldades encontradas, providenciei por conta própria documentação necessária ao procedimento, buscando colaborar para que a situação fosse solucionada, sem que até o momento tenha sido apresentada uma solução definitiva.
Dessa forma, considerando que a SINCO informa não possuir responsabilidade ou condições de viabilizar a conclusão da escritura, solicito formalmente a devolução integral dos valores pagos referentes à aquisição da sala comercial, para que eu possa tomar as providências necessárias e resolver a situação diretamente com quem efetivamente detenha legitimidade para regularizar e transferir o imóvel.
Solicito também:
A apresentação de um posicionamento formal e definitivo da SINCO sobre a situação do imóvel;
A identificação completa da empresa ou pessoa jurídica que atualmente possui responsabilidade pela transferência e escritura;
O esclarecimento de qual foi a participação da SINCO na negociação e no recebimento dos valores pagos;
A apresentação dos comprovantes e documentos referentes aos valores recebidos;
Caso a SINCO mantenha o entendimento de que não possui responsabilidade pela transferência do imóvel, a devolução integral dos valores pagos, com a indicação do prazo para restituição.
Ressalto que minha intenção sempre foi solucionar a questão de forma administrativa e amigável. Entretanto, após o pagamento, não considero razoável permanecer sem conseguir formalizar a propriedade do imóvel e, ao mesmo tempo, não existir uma definição clara sobre quem deverá solucionar o problema.
Peço, portanto, uma resposta objetiva e uma solução definitiva, seja mediante a regularização imediata da documentação necessária para a escritura, seja mediante a restituição integral dos valores pagos.
Caso não seja apresentada solução administrativa adequada, reservarei meu direito de buscar os órgãos competentes e adotar as medidas necessárias para resguardar meus direitos e recuperar os valores desembolsados.
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 17:33
Olá, sr. Mauro.
Primeiramente, agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o processo de lavratura da escritura da sua sala comercial. Ademais, desde já, a Sinco reitera o seu compromisso contínuo com a transparência, a ética e o bom relacionamento com todos os seus clientes e parceiros.
Gostaríamos de esclarecer alguns pontos sobre a situação relatada, bem como tranquilizá-lo quanto à conclusão do seu processo de aquisição do imóvel:
De início, cumpre esclarecer que a Sinco não figurou como vendedora do referido imóvel, constando no contrato apenas como Interveniente-Cessionária, ou seja, aquela que receberia os valores do negócio com a anuência tanto do Comprador, sr. Mauro, quanto da Vendedora, Araguaia Rio Empreendimentos Imobiliários Ltda (preâmbulo e cláusula quarta do Contrato). Diga-se que o referido contrato foi devidamente assinado pelas Partes em 12/03/2026, que ficaram cientes de suas obrigações.
Sendo assim, a Sinco não pode realizar a transferência do imóvel, pois somente a proprietária tem poderes para tal ato. Isso tudo lhe foi devidamente explicado no ato de assinatura do Contrato de Compra e Venda, bem como no e-mail de 04/08/2026.
Por outro lado, não se eximindo de eventuais responsabilidades, após a quitação do imóvel em 10/06/2026 e sua solicitação para tanto em 28/07/2026 (via e-mail), a Sinco contatou a proprietária-vendedora Araguaia Rio Empreendimentos Imobiliários Ltda e esta prontamente encaminhou os documentos necessários ao Tabelião indicado pelo senhor para a lavratura da escritura.
Portanto, informamos que, em contato com o Tabelião, este nos confirmou o recebimento de toda a documentação por parte da vendedora Araguaia em 11/08/2026, estando o imóvel totalmente regular. Sendo que os trâmites para transferência do imóvel atendem, agora, aos prazos estabelecidos pelo Cartório escolhido pelo senhor. Assim, sugerimos que, em caso de dúvidas sobre tais prazos, o senhor entre em contato diretamente com seu Tabelião para verificação.
Ademais, sobre a identificação e dados da proprietária que deverá realizar a transferência do imóvel, todos eles constam do contrato assinado pelo Senhor em 12/03/2026, bem como de toda a documentação de posse do seu Tabelião.
Dessa forma, não há quaisquer pendências documentais e/ou irregularidades que justifiquem seu requerimento de devolução de valores.
A equipe da Sinco Engenharia permanece à disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Equipe Sinco.