Atraso no dissídio

Resolvido
Jundiaí - SP
02/05/2025 às 09:05
ID: 216084029
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesGostaria de saber sobre as negociações, estamos no mês de maio e até o momento não obtivemos um retorno do dissídio que era para ser reajustado em outubro. Um absurdo!
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Resposta da empresa
05/05/2025 às 10:30
Caro Glauco,
A CCT que abrange a cidade de Jundiaí já foi assinada.
Favor contatar o seu RH ou o Sindicato dos Comerciários de Jundiaí.
Atenciosamente
SINCODIV-SP
Réplica da empresa
06/05/2025 às 13:46
COMUNICADO OFICIAL
Assunto: Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho
A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
FECOMERCIÁRIOS e o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE
VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO informam que foi firmada a nova Convenção
Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 30/04/*******, fruto de intensas negociações
e visando preservar os direitos.
Dentre os principais avanços, destacamos:
- Reajuste salarial de 5,5%, a incidir sobre os salários a partir de [mês/ano-base];
- Manutenção integral das cláusulas econômicas e sociais anteriormente
pactuadas, assegurando conquistas;
- Estipulação da contribuição assistencial profissional e patronal, aprovada em
assembleias das categorias, destinada ao custeio das atividades sindicais.
A contribuição assistencial profissional e patronal representam instrumento legítimo de
fortalecimento da atuação sindical, possibilitando a manutenção da estrutura de defesa
dos interesses dos trabalhadores e concessionários, financiamento de negociações
coletivas, ações judiciais, atendimento jurídico, entre outras atividades essenciais.
Nos termos da Convenção Coletiva e da legislação aplicável, é garantido aos trabalhadores
e aos Concessionários o direito de apresentar carta de oposição ao desconto da
contribuição assistencial, caso assim desejarem, em até 15 (quinze) dias antes do
pagamento mensal dos salários.
ALERTA: Recomendamos atenção especial a inserção do Parágrafo 13 na CL. 68-
contribuição Assistencial dos Empregados cujo texto reproduzimos abaixo:
Fica expressamente vedada às empresas, por si ou pelos seus prepostos, gerentes,
chefes e representantes, qualquer forma de incentivo, interferência ou manifestação, direta ou indireta, fornecimento de quaisquer meios de transporte por parte das empresas (salvo veículos utilizados por empregados em decorrência do seu contrato de trabalho) visando influenciar ou induzir seus empregados à apresentação de oposição ao desconto de
contribuições ao seu Sindicato Profissional, ajustado nessa cláusula, sob pena de
caracterização de conduta antissindical e aplicação de multa, a favor do Sindicato
Profissional, no valor de R$ *******,00 (oitocentos reais) por empregado manifestante. A
aplicação da multa, aqui prevista, somente ocorrerá após a devida apuração e
comprovação da participação do Concessionário.
Reiteramos que a atuação firme e comprometida da Fecomerciários e do Sincodiv foi
fundamental para firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho.
FECOMERCIÁRIOS / LUIZ CARLOS MOTTA
SINCODIV / ALVARO FARIA
Consideração final do consumidor
06/05/2025 às 13:50
Ótima! Sincodiv trabalhou mais pelos interesses dos funcionários do que o proprio sindicato dos funcionários.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10