CONVENÇÃO COLETIVA DOS CONCESSIONARIOS ATRASADA - SINCODIV SP E FECOMERCIARIOS DE SP

Em réplica
Sumaré - SP
26/03/2025 às 11:07
ID: 213146143
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAté o momento não recebemos nenhum posicionamento referente a convenção coletiva dos concessionários.
Nossa data base de reajuste é OUTUBRO/24. e Já estamos entrando em abril /25 e até agora não saiu.
Em uma outra reclamação que fiz, recebi uma informação do presidente do Sincodiv onde dizia o seguinte:
Pelo presente, comunicamos a V.Sas. que, no dia 14/03/2025 realizamos assembleia de negociação coletiva que contou com a presença de 898 (oitocentos e noventa e oito) Concessionários. Após votação, 97% dos votos rejeitaram a proposta apresentada pela FECOMERCIÁRIOS que era de 4,50% de reajuste para os empregados e 1.0% de contribuição a ser paga pelas empresas aos sindicatos.
Por outro lado, 98% dos Concessionários aprovaram a proposta do SINCODIV-SP para reajustarem em 5,5% os salários fixos e a parcela fixa dos salários mistos e manutenção das demais cláusulas de 2023/2024.
Informamos que, no dia 14 de março de 2025, oficiamos à FECOMERCIÁRIOS os resultados da Assembleia e estamos à espera de uma resposta em relação à nossa proposta até o dia 21 de março de 2025.
Assim que tivermos novidades quanto ao andamento, comunicaremos prontamente.
Atenciosamente.
*****
Presidente SINCODIV-SP
Já estamos no dia 26/03/25 e continuamos sem nenhuma resposta um total descaso com o concessionarios, visto que todas as demais categorias já tiveram seu reajuste aprovado.
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Resposta da empresa
26/03/2025 às 17:33
Comunicamos que, no dia 24/3, trocamos mensagens com o Presidente da FECOMERCIÁRIOS sobre o ofício enviado em 14/03/******* com a proposta aprovada em nossa Assembleia, tendo em vista que não recebemos resposta até 21/03/*******, como solicitado na correspondência.
O Presidente Motta informou que estava consultando os Presidentes de Sindicatos e até dia 27/03/******* teria uma posição de todos.
Sendo assim, optamos por aguardar até a próxima quinta-feira a posição do Presidente Motta e dependendo da posição dos Presidentes poderemos assinar a convenção ou será emitido o comunicado aprovado na Assembleia.
Solicitamos, portanto, que aguardem o próximo informativo.
Outra sugestão importante é que você se informe com o RH da empresa que você trabalha, que está atualizado de todas as informações.
Você não precisa se desgastar nos acionando por aqui, é mais fácil procurar o RH ou o Sindicato de sua categoria.
Réplica do consumidor
02/04/2025 às 08:51
Chagamos em abril e ainda estamos sem resposta, engraçado vocês orientarem a gente a falar com o RH, sendo que nem eles tem informação para nos passar.
Enfim, 7 meses aguardando o desenrolar do acordo coletivo e continuamos sem respostas.
Réplica da empresa
28/04/2025 às 09:18
Bom dia,
Hoje teremos outra assembleia.
Todas as propostas que fizemos até agora para a FECOMERCIÁRIOS não foram aceitas.
Vamos ver hoje, o resultado e como eles vão se pronunciar.
Réplica da empresa
30/04/2025 às 16:17
A Convenção Coletiva acabou de ser assinada!!!
Réplica da empresa
30/04/2025 às 16:20
Reajuste de 5,5% do salário de outubro e pagamento dos atrasados em 3 parcelas.
Réplica da empresa
06/05/2025 às 13:41
COMUNICADO OFICIAL
Assunto: Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho
A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
FECOMERCIÁRIOS e o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE
VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO informam que foi firmada a nova Convenção
Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 30/04/*******, fruto de intensas negociações
e visando preservar os direitos.
Dentre os principais avanços, destacamos:
- Reajuste salarial de 5,5%, a incidir sobre os salários a partir de [mês/ano-base];
- Manutenção integral das cláusulas econômicas e sociais anteriormente
pactuadas, assegurando conquistas;
- Estipulação da contribuição assistencial profissional e patronal, aprovada em
assembleias das categorias, destinada ao custeio das atividades sindicais.
A contribuição assistencial profissional e patronal representam instrumento legítimo de
fortalecimento da atuação sindical, possibilitando a manutenção da estrutura de defesa
dos interesses dos trabalhadores e concessionários, financiamento de negociações
coletivas, ações judiciais, atendimento jurídico, entre outras atividades essenciais.
Nos termos da Convenção Coletiva e da legislação aplicável, é garantido aos trabalhadores
e aos Concessionários o direito de apresentar carta de oposição ao desconto da
contribuição assistencial, caso assim desejarem, em até 15 (quinze) dias antes do
pagamento mensal dos salários.
ALERTA: Recomendamos atenção especial a inserção do Parágrafo 13 na CL. 68-
contribuição Assistencial dos Empregados cujo texto reproduzimos abaixo:
Fica expressamente vedada às empresas, por si ou pelos seus prepostos, gerentes,
chefes e representantes, qualquer forma de incentivo, interferência ou manifestação, direta ou indireta, fornecimento de quaisquer meios de transporte por parte das empresas (salvo veículos utilizados por empregados em decorrência do seu contrato de trabalho) visando influenciar ou induzir seus empregados à apresentação de oposição ao desconto de
contribuições ao seu Sindicato Profissional, ajustado nessa cláusula, sob pena de
caracterização de conduta antissindical e aplicação de multa, a favor do Sindicato
Profissional, no valor de R$ *******,00 (oitocentos reais) por empregado manifestante. A
aplicação da multa, aqui prevista, somente ocorrerá após a devida apuração e
comprovação da participação do Concessionário.
Reiteramos que a atuação firme e comprometida da Fecomerciários e do Sincodiv foi
fundamental para firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho.
FECOMERCIÁRIOS / LUIZ CARLOS MOTTA
SINCODIV / ALVARO FARIA