Dissídio dos concessionários 2024/2025

Respondida
São Paulo - SP
05/05/2025 às 10:56
ID: 216260141
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA data Base de processamento do Dissídio é Outubro/2024, estamos em Maio/2025, seis meses de um verdadeiro jogo de empurra, e nós como funcionários, colaboradores ficamos no aguardo e como sempre sem respaldo, sem resposta. Um Sindicato que deveria lutar pelos direitos dos trabalhadores e que pensa única e exclusivamente em seus interesses, e quando esse é questionado enviam respostas prontas. Ao invés de lutar pela causa, querem apenas que seus bolsos fiquem confortáveis. A Inflação está ai, preços absurdos no supermercado, farmácias, educação. Alimentação e moradia pela hora da [Editado pelo Reclame Aqui]. E o que o Sindicato pensa? Apenas no que lhe convém. Tivemos aumento no convênio, e o nosso aumento que é bom nada, cada dia que passa o holerite fica cada vez menor e ao invés te ter o colaborador ao lado do sindicado apenas o afasta. Bem complicado lidar com a situação de algo que deveria lutar e brigar por nós estar totalmente contra nós. Nos obrigando e oprimindo a aceitar algo que não está sendo favorável a nós, que levantamos todos os dias para brigar e lutar pelo que é nosso, pelo que acreditamos, pelo que queremos (TER e DAR uma vida melhor a nossa família, com nosso esforço, suor. E não tirando da boca de alguém como estão fazendo)
Parem de lutar contra nós. A nossa classe já é bastante desvalorizada e desmotivada para que vocês tirem o pouco que nos resta.
LIBEREM NOSSO DISSÍDIO!!!! LIBEREM NOSSO DIREITO.
Queremos que nosso Direito seja respeitado.
Compartilhe
Resposta da empresa
06/05/2025 às 13:40
COMUNICADO OFICIAL
Assunto: Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho
A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
FECOMERCIÁRIOS e o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE
VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO informam que foi firmada a nova Convenção
Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 30/04/*******, fruto de intensas negociações
e visando preservar os direitos.
Dentre os principais avanços, destacamos:
- Reajuste salarial de 5,5%, a incidir sobre os salários a partir de [mês/ano-base];
- Manutenção integral das cláusulas econômicas e sociais anteriormente
pactuadas, assegurando conquistas;
- Estipulação da contribuição assistencial profissional e patronal, aprovada em
assembleias das categorias, destinada ao custeio das atividades sindicais.
A contribuição assistencial profissional e patronal representam instrumento legítimo de
fortalecimento da atuação sindical, possibilitando a manutenção da estrutura de defesa
dos interesses dos trabalhadores e concessionários, financiamento de negociações
coletivas, ações judiciais, atendimento jurídico, entre outras atividades essenciais.
Nos termos da Convenção Coletiva e da legislação aplicável, é garantido aos trabalhadores
e aos Concessionários o direito de apresentar carta de oposição ao desconto da
contribuição assistencial, caso assim desejarem, em até 15 (quinze) dias antes do
pagamento mensal dos salários.
ALERTA: Recomendamos atenção especial a inserção do Parágrafo 13 na CL. 68-
contribuição Assistencial dos Empregados cujo texto reproduzimos abaixo:
Fica expressamente vedada às empresas, por si ou pelos seus prepostos, gerentes,
chefes e representantes, qualquer forma de incentivo, interferência ou manifestação, direta ou indireta, fornecimento de quaisquer meios de transporte por parte das empresas (salvo veículos utilizados por empregados em decorrência do seu contrato de trabalho) visando influenciar ou induzir seus empregados à apresentação de oposição ao desconto de
contribuições ao seu Sindicato Profissional, ajustado nessa cláusula, sob pena de
caracterização de conduta antissindical e aplicação de multa, a favor do Sindicato
Profissional, no valor de R$ *******,00 (oitocentos reais) por empregado manifestante. A
aplicação da multa, aqui prevista, somente ocorrerá após a devida apuração e
comprovação da participação do Concessionário.
Reiteramos que a atuação firme e comprometida da Fecomerciários e do Sincodiv foi
fundamental para firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho.
FECOMERCIÁRIOS / LUIZ CARLOS MOTTA
SINCODIV / ALVARO FARIA