Dissidio dos concessionários 2024/2025

Em réplica
Praia Grande - SP
05/05/2025 às 10:15
ID: 216254575
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom dia!
Venho reclamar do dissidio anual, que até a presente data não saiu para as concessionárias. A data base é Outubro de 2024 e já estamos em Maio de 2025 e até agora nada.Alguma posição a respeito dessa situação, isso é um verdadeiro absurdo
Compartilhe
Resposta da empresa
05/05/2025 às 10:26
Cara Amanda,
A CCT *******/******* que abrange a cidade de Praia Grande já foi assinada.
Solicitamos contatar o seu RH ou o Sindicato dos Comerciários de Praia Grande.
Atenciosamente,
SINCODIV-SP
Réplica da empresa
06/05/2025 às 13:45
COMUNICADO OFICIAL
Assunto: Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho
A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
FECOMERCIÁRIOS e o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE
VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO informam que foi firmada a nova Convenção
Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 30/04/*******, fruto de intensas negociações
e visando preservar os direitos.
Dentre os principais avanços, destacamos:
- Reajuste salarial de 5,5%, a incidir sobre os salários a partir de [mês/ano-base];
- Manutenção integral das cláusulas econômicas e sociais anteriormente
pactuadas, assegurando conquistas;
- Estipulação da contribuição assistencial profissional e patronal, aprovada em
assembleias das categorias, destinada ao custeio das atividades sindicais.
A contribuição assistencial profissional e patronal representam instrumento legítimo de
fortalecimento da atuação sindical, possibilitando a manutenção da estrutura de defesa
dos interesses dos trabalhadores e concessionários, financiamento de negociações
coletivas, ações judiciais, atendimento jurídico, entre outras atividades essenciais.
Nos termos da Convenção Coletiva e da legislação aplicável, é garantido aos trabalhadores
e aos Concessionários o direito de apresentar carta de oposição ao desconto da
contribuição assistencial, caso assim desejarem, em até 15 (quinze) dias antes do
pagamento mensal dos salários.
ALERTA: Recomendamos atenção especial a inserção do Parágrafo 13 na CL. 68-
contribuição Assistencial dos Empregados cujo texto reproduzimos abaixo:
Fica expressamente vedada às empresas, por si ou pelos seus prepostos, gerentes,
chefes e representantes, qualquer forma de incentivo, interferência ou manifestação, direta ou indireta, fornecimento de quaisquer meios de transporte por parte das empresas (salvo veículos utilizados por empregados em decorrência do seu contrato de trabalho) visando influenciar ou induzir seus empregados à apresentação de oposição ao desconto de
contribuições ao seu Sindicato Profissional, ajustado nessa cláusula, sob pena de
caracterização de conduta antissindical e aplicação de multa, a favor do Sindicato
Profissional, no valor de R$ *******,00 (oitocentos reais) por empregado manifestante. A
aplicação da multa, aqui prevista, somente ocorrerá após a devida apuração e
comprovação da participação do Concessionário.
Reiteramos que a atuação firme e comprometida da Fecomerciários e do Sincodiv foi
fundamental para firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho.
FECOMERCIÁRIOS / LUIZ CARLOS MOTTA
SINCODIV / ALVARO FARIA