Estão coagindo empresários não filiados a pagarem a cobrança assistencial patronal

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São Bernardo do Campo - SP

25/07/2024 às 11:38

ID: 193771457

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Tenho uma empresa localizada em São Bernardo do Campo, desde ******* e nunca tinha sido contatado ou sequer sabia a existência desse sindicato.

No início desse mês de julho de ******* recebi uma ligação de uma moça desse sindicato alegando que eu estava em pendência com a receita federal referente à Contribuição Assistencial Patronal.

Pedi que entrassem em contato com meu contador e o mesmo me informou que se tratava de cobrança indevida ou [Editado pelo Reclame Aqui].

Sendo assim, ignorei. Não contentes eles insistiram contato por email , dessa vez um funcionário do SETOR COMERCIAL chamado Gustavo, dizendo o seguinte: " Conforme nossos registros, até o momento não acusamos o recebimento do pagamento referente à Assistencial Patronal, no valor original de R$ *******.00. Gostaríamos de solicitar sua atenção imediata a este assunto e a regularização do pagamento pendente, considerando que o valor atualizado é de R$ *******,65.

Ressaltamos a importância desse pagamento para garantir que a empresa permaneça em conformidade com as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho, especialmente as cláusulas 91 e 92.

Pensando em uma proposta excepcional, estamos concedendo um desconto exclusivo e o valor ficará em R$ *******,65. Com isso, pedimos que efetue o pagamento até 25/07/******* para evitar quaisquer juros ou encargos adicionais.

Em anexo segue o boleto e nossa CCT."

Ou seja, se utilizam de uma CCT do Sindicato deles, visando dar alguma credibilidade e autoridade para coagir você empresário a pagar.

Minha resposta foi a seguinte:

"No Brasil, a exigência de contribuição assistencial patronal por parte de um sindicato pode ser considerada indevida, especialmente se o empregador não for filiado ao sindicato que está exigindo a cobrança. Esta situação pode ser analisada sob a ótica da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Fundamentação Constitucional
A Constituição Federal de ******* garante a liberdade sindical no artigo 8, que estabelece, entre outros pontos:

Liberdade de associação sindical: O inciso V do artigo 8 garante que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Autonomia dos sindicatos: O inciso III do artigo 8 assegura a autonomia sindical, permitindo que os sindicatos estabeleçam suas contribuições para os associados.
Contribuição Assistencial e a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo *******, alínea "e", estabelece que os sindicatos podem impor contribuições aos seus associados. A reforma trabalhista de ******* (Lei 13.*******/*******) reforçou a voluntariedade das contribuições sindicais, extinguindo a obrigatoriedade das contribuições sindicais compulsórias para não associados, que anteriormente era conhecida como "imposto sindical".

Decisões do STF
O Supremo Tribunal Federal tem reiterado em suas decisões a necessidade de autorização expressa para a cobrança de qualquer contribuição sindical de não associados. A mais recente e significativa decisão foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.*******, julgada em *******, que reforçou a constitucionalidade da facultatividade da contribuição sindical, confirmando que nenhuma contribuição pode ser imposta a trabalhadores ou empregadores que não sejam filiados ao sindicato, sem a sua prévia e expressa autorização.

Análise da Cobrança Indevida
Diante desse contexto, a cobrança de uma contribuição assistencial patronal por um sindicato a um empregador não filiado pode ser considerada indevida pelos seguintes motivos:

Liberdade de associação: A Constituição assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, e por extensão, a contribuir financeiramente com o mesmo.
Voluntariedade das contribuições: Com a reforma trabalhista de *******, todas as contribuições sindicais passaram a ser voluntárias e necessitam de autorização expressa dos não associados para serem cobradas.
Decisões do STF: O Supremo Tribunal Federal tem consistentemente decidido que a cobrança de contribuições de não filiados, sem autorização expressa, é inconstitucional.
Portanto, a exigência de uma contribuição assistencial patronal de um empregador não filiado ao sindicato viola a Constituição Federal e a CLT, bem como as interpretações judiciais vigentes, tornando essa cobrança indevida.

Caso todo esse embasamento legal não tenha sido claro e suficiente, estou expressando minha total oposição a qualquer forma de filiação ao Sincomércio Abc e deixando claro que jamais fiz parte ou pretendo fazer parte deste sindicato.

Sendo assim, peço que parem de me importunar com essas cobranças inexistentes."

SUGIRO A TODOS, QUE NÃO CAIAM NESSE [Editado pelo Reclame Aqui] E QUE NÃO SUSTENTEM ESSA CORJA. NÃO SE INTIMIDEM E BUSQUEM CONHECER SEUS DIREITOS PARA QUE NÃO SEJAM COAGIDOS POR SINDICATOS OU EMPRESAS QUE VOCES NÃO TENHAM VINCULO OU CONTRATO FIRMADO.

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Consideração final do consumidor

29/10/2024 às 14:53

Jamais se manifestaram, pois sabem que estão errados.

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Voltaria a fazer negócio

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