Emissão de boleto não autorizado pela corretora

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São Paulo - SP

09/02/2026 às 20:21

ID: 240258255

Emissão de boleto sem autorização ou solicitação por parte da corretora. Esse tipo de conduta deixa claro que tipo de empresa vocês são.

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Resposta da empresa

23/02/2026 às 09:36

Informamos que se trata da Contribuição Sindical Patronal que é uma cobrança prevista na CLT. Desde a Reforma Trabalhista de 2017 e, essa contribuição, apesar de ser facultativa, inclusive para os corretores de seguros, a Caixa Econômica Federal segue a legislação obrigatória e automaticamente emitindo a cobrança por meio da DDA sem mesmo ter sido solicitado e sem que o Sindicato faça qualquer ação nesse sentido tendo em vista que, o recurso quando arrecadado, tem a seguinte distribuição: 60% são destinados ao sindicato, 5% à Confederação, 15% à Federação e 20% ao Governo (artigo 589, inciso I da CLT). Como o sua SUSEP está ativa o sistema busca conforme abaixo.
https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/pesquisa
NomeNúmero de corretor *CPF/CNPJSituação Produtos
FABIANO BENJAMIN RANULFO201031043*****.***** *****AtivoMicrosseguros, Seguros de Danos, Seguros de Pessoas, Planos de Previdência Complementar, Planos de Capitalização
Ressaltamos que o Sincor-SP não consegue cancelar essa cobrança via DDA, pois esse procedimento deve ser realizado diretamente pelo titular da conta junto ao banco, pelo aplicativo ou canais de atendimento (esse direito é exclusivo do titular da conta, como prevê o artigo 6 da Resolução N 4.790, de 26 março de 2020) ou, simplesmente, ignorar a cobrança sem que não haja nenhum prejuízo para tal.
Atenciosamente;
Ouvidoria