Solicitação de revisão da medição do hidrômetro e clareza na cobrança devido a valor acima da média e foto ilegível.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

10/03/2026 às 18:04

ID: 242892585

Prezados, venho solicitar revisão da medição no hidrômetro e clareza na cobrança, tendo em vista que pago condomínio junto da agua, notei somente agora que a cobrança esta fora da consumação, tendo em vista que resido sozinho e o apartamento ficou fechado durante 14 dias em Fevereiro/2026, e mesmo assim foi cobrado valor padrão acima da média, assim como nos últimos meses. Notei também que na conta a foto de medição do hidrômetro esta inelegível e sem data/hora gravadas, favor ajustar medição e evidenciar consumo para que eu pague somente o meu consumo de forma clara e justa, se possível agendar visita técnica para avaliar.

Caso contrario irei recorrer a outros órgãos competentes, segue foto do boleto e hidrômetro inelegível e sem data em anexo.

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Resposta da empresa

27/03/2026 às 15:10

Prezado(a) Renato

Agradecemos o seu contato e os apontamentos apresentados.

Esclarecemos que o condomínio adota o sistema de rateio do consumo de água com base na medição individual (m), sendo o valor apurado mediante a divisão proporcional do consumo total registrado no hidrômetro geral da SABESP.

No mês de referência fevereiro/2026, a fatura total foi de R$ 1.281,52, correspondente a um consumo global de 159,22 m, resultando no valor de R$ 8,0483 por m. Tal valor é aplicado sobre o consumo individual de cada unidade, podendo sofrer variações mensais conforme o consumo global do condomínio e a tarifação da concessionária.

Ressaltamos que, ainda que a unidade permaneça desocupada por determinado período, poderão ocorrer variações no valor final, em razão da oscilação do custo do m e da eventual incidência de consumo mínimo registrado.

Informamos que a forma de cobrança da água foi devidamente aprovada em assembleia realizada em 17/05/2024, conforme previsto no Regulamento Interno (art. 1.7), possuindo, portanto, caráter vinculante a todos os condôminos.

O cálculo é realizado da seguinte forma: o valor total da fatura da SABESP é dividido pelo consumo global (m), apurando-se o valor unitário por m, o qual é multiplicado pelo consumo individual de cada unidade.

Destacamos que não há tarifa mínima fixa, sendo o valor variável conforme o consumo e eventuais reajustes aplicados pela concessionária. A cobrança é incluída no boleto condominial, não sendo admitido pagamento parcial.

Cumpre ainda esclarecer que o critério de rateio adotado observa deliberação assemblear, nos termos dos artigos 1.335, inciso III, e 1.336, inciso I, do Código Civil.

Quanto à imagem do hidrômetro apontada como ilegível, informamos que já foi solicitada a devida verificação junto à equipe responsável, visando o aprimoramento do processo de leitura.

Caso entenda necessário, é facultado à unidade a contratação de técnico de sua confiança para aferição do hidrômetro, sendo os custos de inteira responsabilidade do solicitante. Ressaltamos que a administração deverá ser previamente comunicada quanto à data e horário, para fins de acompanhamento, sendo eventuais danos decorrentes da intervenção de responsabilidade da unidade.

Por fim, colocamo-nos à disposição para disponibilizar o histórico de consumo de água dos últimos 6 (seis) meses, a fim de possibilitar melhor acompanhamento e conferência dos valores.

Atenciosamente,
Administradora Sindcon

Réplica do consumidor

28/03/2026 às 11:01

Prezados, vamos agendar data de aferição para 31/03 acompanho de técnico de minha confiança, podem acompanhar o procedimento conforme combinado ?

Caso contrário iremos aguardar próximos fechamento para saber se foi devidamente ajustado de acordo com consumo do mês .

Réplica da empresa

31/03/2026 às 21:56

Prezado(a) Renato

Solicitamos, por gentileza, a retirada da presente reclamação, uma vez que, conforme já devidamente esclarecido, a empresa está sendo indevidamente responsabilizada por questão que é inerente exclusivamente à gestão e deliberação do condomínio.

A forma de apuração e rateio do consumo de água decorre de critério aprovado em assembleia condominial, não sendo, portanto, passível de alteração ou responsabilidade direta desta administradora.

Quanto ao agendamento para eventual aferição, ressaltamos que o mesmo deverá ser realizado pelas vias adequadas, mediante solicitação formal por e-mail direcionada ao condomínio/administradora, a fim de garantir a devida organização e acompanhamento do procedimento.

Destacamos, ainda, que a manutenção desta reclamação, nos termos apresentados, acaba por prejudicar indevidamente a imagem da empresa, atribuindo-lhe responsabilidade que não lhe compete.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários, dentro dos canais formais de atendimento.

Atenciosamente,
Departamento Jurídico