SINDIBELEZA NÃO HOMOLOGAM CONTRATOS DE SALÃO PARCEIRO

Não resolvido
São Paulo - SP
15/08/2017 às 16:41
ID: 28165739
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesLiguei no Sindi beleza para informar sobre a homologação de contratos . para atender a Lei nº 13.*******, de 27 de outubro de *******, altera a Lei nº 12.*******, de 18 de janeiro *******, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais com o Salão Parceiro
A atendente me passou os valores por contrato. E disse também, que é preciso quitar todas pendências em relação as Contribuições Confederativas e Sindicais, desde a abertura da empresa. Achei um absurdo, uma vez que a Lei isenta essa contribuição de empresas no regime "Simples Nacional". conforme segue...
...A LC *******/******* prevê que as empresas optantes pelo Supersimples "ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo ******* da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo".
Como já é de conhecimento público, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) com as demais federações estaduais, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção da Contribuição Sindical Patronal, concedida pelo SIMPLES as micros e pequenas empresas em *******, e esta ação foi julgada improcedente dois anos depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Consideração final do consumidor
05/01/2018 às 23:45
O incrível neste país é que eles fazem a Lei, mas não dão nenhuma suporte.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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