Cobrança Indevida e Protesto de Título por Sindicato de Empresa Não Filiada

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/06/2026 às 22:18
ID: 251183179
Gostaria de registrar minha total indignação com a conduta do SINDICARGA em relação à minha empresa. Fomos surpreendidos com uma notificação de protesto em cartório referente a uma suposta contribuição assistencial, mesmo nossa empresa NÃO SENDO FILIADA ao sindicato.
porém:
1. Jamais fomos notificados formalmente sobre tal prazo ou sobre a existência dessa cobrança antes do seu vencimento.
2. A empresa não possui vínculo associativo com esta entidade, o que torna a cobrança compulsória ilegal, ferindo o Art. 8, V da Constituição Federal.
3. O STF e o TST garantem que a cobrança de não filiados só é válida se houver o direito de oposição real e amplamente divulgado, o que não ocorreu. Fomos informados apenas por causa do meu gerente no banco dizendo que tava protestado no valor 2.824,00.
O protesto de um título sem causa jurídica válida contra uma empresa não associada é uma prática abusiva que gera danos à nossa reputação e crédito. Tentamos contato por e-mail informando a não filiação, mas o sindicato mantém a postura coercitiva.
Exigimos a baixa imediata do protesto no cartório e o cancelamento de qualquer débito em nosso CNPJ. Caso contrário, ingressaremos com uma Ação Judicial de Sustação de Protesto cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais, além de denúncia formal junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Aguardo solução urgente para evitar a judicialização do caso.