RECLAMAÇÃO FORMAL CONDUTA SINDICAL / FALTA DE TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Abaeté - MG

25/06/2026 às 12:29

ID: 252325393

À
Diretoria do SINDETTURF

Venho, por meio deste instrumento, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL em face da conduta adotada por esse sindicato, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

A empresa somente tomou ciência da existência do referido sindicato quando teve seu nome indevidamente levado a protesto, ocasião em que recebeu em seu endereço notificação expedida por cartório de protesto, exigindo pagamento de valores supostamente vinculados a contribuições sindicais.

Ressalta-se que, até aquele momento, a empresa jamais havia sido contatada pelo sindicato, tampouco recebeu qualquer apresentação institucional mínima acerca de sua atuação, base territorial, forma de representação, ou informações sobre a constituição e elaboração de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), bem como procedimentos para eventual exercício do direito de oposição.

Mesmo após tomar ciência da existência do sindicato, a empresa tentou reiteradas vezes estabelecer contato com a entidade sindical, por meio de mensagens via WhatsApp e e-mails, buscando esclarecimentos e transparência sobre os procedimentos adotados, especialmente quanto à elaboração de CCT e forma de eventual oposição.

Ocorre que, até a data de 08/06/2026, o sindicato limitou-se a informar que a minuta da Convenção Coletiva de Trabalho ainda estaria em elaboração. Contudo, posteriormente, ontem, dia 24/06/2026, a empresa teve ciência, por meios externos e de terceiros não vinculados ao sindicato, de que a referida minuta já se encontrava concluída e publicada na data de 09/06/2026, um dia após e-mail enviado, evidenciando contradição nas informações prestadas.

Ainda assim, mesmo após atualização de e-mail e novas tentativas de contato, o sindicato permaneceu inerte e omisso, deixando de fornecer informações claras, atualizadas e transparentes, mantendo conduta que dificulta o exercício regular do direito de informação e de oposição da empresa.

Ressalta-se, ainda, que a empresa jamais aderiu ao referido sindicato, tampouco possuía conhecimento prévio de sua atuação, sendo que apenas tomou ciência de sua existência após a indevida inscrição de débito e consequente protesto em cartório.

Diante disso, a empresa manifesta sua profunda irresignação com a postura adotada, que se revela incompatível com os princípios da **boa-fé objetiva, transparência e dever de informação**, sobretudo no âmbito das relações sindicais.

Requer, portanto:

1. O esclarecimento formal acerca da base legal da cobrança realizada;
2. O envio integral da Convenção Coletiva de Trabalho vigente e seus instrumentos correlatos;
3. A indicação clara do procedimento e prazo para exercício do direito de oposição, caso aplicável;
4. Justificativa formal sobre a ausência de comunicação prévia à empresa;
5. A suspensão imediata de quaisquer cobranças ou medidas restritivas até completa regularização da situação.

Sem mais, aguarda-se resposta formal e célere, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,
Marina Barbosa.

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