Cobrança indevida de assistência patronal não contratada - Alegação de obrigatoriedade e possível [Editado pelo Reclame Aqui]

Em réplica
São Paulo - SP
03/02/2026 às 13:04
ID: 239634565
Na data do dia 3 do 2 de 2026 a senhora ***** veio por meio do WhatsApp entrar em contato comigo informando que ela dá empresa conceito e representa a empresa CT CESPE Sindicato das empresas de carga de São Paulo, ela me informou que é da recuperação de crédito e o motivo do contato dela é que identificou um débito da assistência patronal de 2014 e 24 no meu CNPJ. ***** CNPJ informou que a cobrança era no valor de 2.313 reais e 77 centavos e com desconto. e com desconto iria para 1952, ela me informou que não era uma cobrança facultativa que eu teria que pagar que era obrigatório o pagamento agora eu espero uma resposta da empresa sobre essa cobrança indevida, porque eu não contratei nenhum tipo de serviço não me falaram de nenhum tipo de serviços relacionado e já é segunda cobrança que eu recebo da empresa, não sei se foi a empresa realmente fez a cobrança ou se trata de um [Editado pelo Reclame Aqui]. ... a empresa. Ainda apresenta um contrato. Coagindo a pessoa a efetuar o pagamento.
Compartilhe
Resposta da empresa
04/02/2026 às 16:58
Olá Priscila,
Desde 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de Contribuição Assistencial por todos os sindicatos, patronais e laborais.
A Convenção Coletiva que prevê tal cobrança está disponível para download em https://conteudo.setcesp.org.br/cct24-25 , na qual você poderá verificar os termos previstos para emissão da contribuição.
A Conceito Recuperação de Crédito é uma empresa idônea e foi contratada pelo SETCESP para realizar a cobrança das contribuições em atraso. Porém, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários nos canais abaixo:
E-mail: [email protected]
Telefone e Whatsapp: (11) 2632.1000, em horário comercial.
Atenciosamente,
Equipe SETCESP
Réplica do consumidor
04/02/2026 às 17:02
Mas me explica uma coisa estão me cobrando uma dívida que não fiz e não autorizei , como pode cobrar uma dívida que eu nem tinha ciência que e nenhum momento fiz ou autorizei .
Réplica da empresa
04/02/2026 às 17:09
Olá Priscila,
As Contribuições Sindical e Assistencial utilizam a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e são emitidas para todos os CNPJs ativos, independente de filiação ao Sindicato conforme autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023 e previsto no artigo 580 da CLT.
Nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos em horário comercial:
E-mail: [email protected]
Telefone e Whatsapp: (11) 2632.1000
Atenciosamente,
Equipe SETCESP
Réplica do consumidor
04/02/2026 às 18:23
Venho manifestar minha total indignação com a postura do SETCESP, que vem enviando cobranças e notificações de recuperação de crédito referentes a suposta Contribuição Assistencial.
Sou Microempreendedora Individual (MEI ) e, conforme a Lei Complementar n 123/2006, o MEI possui regime jurídico diferenciado e não está obrigado ao pagamento de contribuições sindicais patronais sem autorização expressa. Além disso, embora o sindicato cite decisões do STF, a própria Suprema Corte garante o Direito de Oposição, o qual estou exercendo formalmente.
Nunca solicitei filiação, nunca utilizei serviços deste sindicato e jamais autorizei qualquer cobrança em meu CNPJ. Trata-se de cobrança abusiva, enviada inclusive de forma retroativa, sem aviso prévio, ferindo a liberdade de associação garantida pela Constituição Federal.
Solicito por este canal:
O cancelamento imediato de todos os boletos emitidos em meu CNPJ;
A interrupção imediata das mensagens de cobrança e qualquer ameaça de negativação;
A exclusão dos meus dados da base da empresa de cobrança contratada por vocês.
Réplica da empresa
05/02/2026 às 09:47
Olá Priscila,
Para que possamos analisar detalhadamente sua solicitação, por favor, envie o seu CCMEI ao nosso departamento jurídico:
E-mail: [email protected]
Whatsapp: (11) 2632.1000 - selecione a opção Departamento Jurídico.
Atenciosamente,
Equipe SETCES
Réplica do consumidor
06/02/2026 às 11:14
ok. enviei