Cobrança indevida de boleto de sindicato não autorizado

Em réplica
São Paulo - SP
24/08/2026 às 16:50
ID: 257256309
Boa tarde
Recebi um e-mail com boleto no dia 19/08/2026, onde o vencimento é dia 25/08/2026.
Não sou sócio do sindicato , e não sou de acordo com esse pagamento, porém recebi de vcs que o prazo do direto de oposição foi até 08/08/2026.
Engraçado que o tal e-mail de oposição nunca chegou, tais com orientação, ou algo para alertar as pessoas resposaveis , isso consultei com vários amigos , mas o boleto de cobrança, chegou rápido, após o prazo do dia 08/08/2026, boleto mesmo não falha no envio.
Necessito urgente a baixa dos títulos, ou irei procurar meus direitos cabíveis , onde não foi autorizado pegar meus dados e emitir essa cobrando que não sou de acordo, ainda mais com esse valor absurdo , 02 parcelas de $ 999,00
Mandei e-mail para o sindicato, porém ninguém retorna.
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Resposta da empresa
24/08/2026 às 18:21
Olá Fábio,
Boa tarde.
Esclarecemos que a contribuição assistencial não decorre de filiação associativa ou de contratação individual de serviços. Sua previsão está fundamentada no art. 513, e, da CLT, na deliberação da Assembleia da categoria econômica e na Convenção Coletiva vigente disponível para download em https://conteudo.setcesp.org.br/cct26-27
O prazo para oposição foi amplamente divulgado em todos os canais do SETCESP, incluindo site e redes sociais, desde 17/07/2026, sendo finalizado realmente em 08/08/2026.
De qualquer forma, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários nos canais abaixo:
E-mail: [email protected]
Telefone e Whatsapp: (11) 2632.1000, em horário comercial.
Atenciosamente,
Equipe SETCESP
Réplica do consumidor
24/08/2026 às 18:22
Favor cancelar os boletos
Réplica da empresa
24/08/2026 às 19:19
Olá Fábio,
Para que possamos analisar detalhadamente seu pedido, por favor, envie documentação da sua empresa e CNPJ para [email protected].
Ressaltamos ainda que, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a constitucionalidade da instituição de contribuição assistencial por instrumento coletivo em 2023 no Tema 935, inclusive para integrantes da categoria não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. No caso do SETCESP, as regras e o procedimento de oposição estão previstos na Convenção Coletiva disponibilizada às empresas e, também, publicados em todos os canais de comunicação da entidade, inclusive no site em https://setcesp.org.br/noticias/direito-de-oposicao/ .
Atenciosamente,
Equipe SETCESP