COBRANÇA INDEVIDA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

Resolvido
Jundiaí - SP
23/06/2026 às 10:45
ID: 252121609
Cobrança indevida de contribuição patronal por meio do Escritório Conceito
Prezados,
***** *****, inscrita no CNPJ *****, está recebendo cobranças insistentes do escritório Conceito Recuperação de Crédito exigindo o pagamento de contribuições patronais dos anos de 2024 e 2025 em favor do SETCESP. Gostaria de deixar claro que NÃO CONHECEMOS este sindicato, NUNCA assinamos nenhum tipo de convênio, contrato ou filiação, e não possuímos nenhum vínculo com a entidade.
De acordo com a legislação vigente (Art. 578 e seguintes da CLT) e o entendimento dos tribunais superiores, as contribuições sindicais e assistenciais patronais não são obrigatórias para empresas não filiadas. A cobrança automática e terceirizada em face de quem não faz parte do quadro associativo é manifestamente indevida e abusiva.
Diante disso, exijo que o SETCESP ordene ao escritório Conceito a BAIXA IMEDIATA de todos os títulos, boletos ou notificações emitidos contra o meu CNPJ referentes aos anos de 2024 e 2025. Solicito também a exclusão definitiva dos dados da minha empresa da base de cobrança de vocês.
Aguardo o comprovante de cancelamento das cobranças para que a situação seja resolvida de forma amigável, sem a necessidade de medidas judiciais por cobrança indevida e danos morais.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 10:59
Prezado Sr. Alesandro.
Desde ******* o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de Contribuição Assistencial por todos os sindicatos, patronais e laborais.
A Convenção Coletiva que prevê tal cobrança está disponível para download em https://******* , na qual você poderá verificar os termos previstos para emissão da contribuição.
De qualquer forma, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários nos canais abaixo:
E-mail: *******
Telefone e Whatsapp:*******, em horário comercial.
Atenciosamente,
Equipe SETCESP
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 16:30
À Equipe SETCESP,
Ref.: REJEIÇÃO DE JUSTIFICATIVA E EXIGÊNCIA DE BAIXA IMEDIATACNPJ: ***** (*****)
Prezados,
Em réplica à sua resposta automática fundamentada no Tema 935 do STF, informo que os argumentos apresentados por este sindicato NÃO se aplicam ao perfil fiscal, jurídico e operacional da minha empresa, tornando a cobrança manifestamente indevida pelos seguintes fatos incontestáveis: Histórico de Isenção Legal (MEI): Minha empresa possui histórico originário como MEI (Microempreendedor Individual). Conforme determina expressamente o Artigo 13, 3 da Lei Complementar n 123/2006, o MEI é totalmente isento do recolhimento de qualquer contribuição sindical ou patronal, tornando nula qualquer tentativa de cobrança retroativa ou vinculada a este período. Ausência de Fato Gerador (Inexistência de Empregados): Minha atividade sob o CNAE 49.30-2-01 (Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal) é exercida de forma estritamente individual através de veículo utilitário próprio. A empresa NÃO possui funcionários/motoristas registrados em sua folha. Como a Contribuição Assistencial Patronal visa custear negociações de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e minha empresa não possui empregados para se beneficiarem de tais acordos, inexiste o fato gerador da cobrança. Enquadramento Sindical Inadequado: A decisão do Tema 935 do STF refere-se à cobrança de quem faz parte da categoria econômica representada de forma ativa. Minha realidade operacional de transportador autônomo individual com veículo utilitário descaracteriza qualquer vínculo de representatividade com o SETCESP, que responde por frotas de transporte estruturado de carga.
Desta forma, fica este sindicato formalmente notificado de que a manutenção de cobranças e títulos via assessoria terceirizada Conceito Recuperação de Crédito configura ato ilícito e abusivo.
Exijo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a confirmação por escrito da BAIXA DEFINITIVA de todos os boletos e notificações emitidos contra o meu CNPJ referentes aos anos de 2024 e 2025.
O não atendimento desta solicitação ensejará a imediata abertura de reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor e a propositura de Ação Judicial Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais pela cobrança indevida e inoportuna.
No aguardo do comprovante de cancelamento.
Atenciosamente,
*****
CNPJ *****
Réplica da empresa
24/06/2026 às 09:14
Bom dia Alesandro
As razões contidas em sua reclamação não procedem, pois não se trata de aplicação da isenção contida na LC 123/2006 e sim de cobrança de contribuição assistencial prevista na CCT 2024/2025 com fundamento no art.513, letra "e" da CLT.
A Lei Complementar n 123/06, em seu artigo 13, inciso VI, parágrafo 3, dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte de contribuições instituídas pela União, incluindo as contribuições privadas de serviço social e de formação profissional (sistema S).
Importante destacar que a isenção do Simples Nacional alcança apenas contribuições instituídas por lei federal, não se confundindo com contribuições criadas por negociação coletiva.
Quanto às questões de inexistência de funcionários da empresa, pedimos que a empresa entre em contato com nosso departamento jurídico através do email [email protected], onde serão solicitadas informações competentes para análise.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 10:53
E-mail enviado conforme solicitado.
Réplica da empresa
25/06/2026 às 14:09
Boa tarde Alesandro
Agradecemos pelo envio dos documentos e, após análise de nosso departamento jurídico, estamos procedendo com a baixa dos boletos referente à Contribuição Assistencial.
Muito obrigado pela atenção e ficamos à disposição.
Atenciosamente
Consideração final do consumidor
26/06/2026 às 10:02
Não conheço essa instituição e nem quero conhecer, e solicito que retire nosso nome do cadastro para que não tenhamos problemas futuros.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2