Cobrança indevida de sindicato após exclusão do MEI

Respondida
São Paulo - SP
24/08/2026 às 10:38
ID: 257209267
Olá, eu era Mei e minha empresa era de alimentação, e minha empresa foi excluida do Mei por ato administrativo da Receita Federal desde 2024 e estou recebendo cobranças do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de SP e Região, no valor de R$ 999,00 Achei estranho e indevido pois o MEI não é obrigado a pagar taxa de contribuição assistencial, pois o microempreendedor individual (MEI) mesmo se eu ainda fosse não é filiado a nenhum sindicato e não é obrigado a pagar contribuições associativas. Ate porque não me filiei, Peço, por favor, que cancelem a cobrança pois a mesma é indevida.
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Resposta da empresa
24/08/2026 às 18:29
Olá Gustavo,
O SETCESP esclarece que a cobrança questionada refere-se à Contribuição Assistencial Patronal prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, aplicável às empresas integrantes da categoria econômica representada pela entidade.
A contribuição não decorre de filiação associativa ou de contratação individual de serviços. Sua previsão está fundamentada no art. 513, e, da CLT, na deliberação da Assembleia da categoria econômica e na Convenção Coletiva vigente disponível para download em https://conteudo.setcesp.org.br/cct26-27
Porém, por se tratar de MEI, será necessário avaliarmos detalhadamente sua reclamação.
Para isso, por favor, envie uma cópia da cobrança e o CNPJ da sua empresa para [email protected].
Atenciosamente,
Equipe SETCESP