Cobrança indevida

Em réplica
Osasco - SP
30/01/2026 às 12:50
ID: 239307301
Sou Microempreendedor Individual (MEI), atuante na área de transporte, sem empregados e não filiado a este sindicato.
Recebi ligação telefônica do SETCESP realizando cobrança de valores referentes a suposta contribuição sindical/assistencial, bem como ameaça de protesto da dívida, mesmo sem qualquer autorização, contrato ou filiação.
Ressalto que, conforme a legislação vigente e o entendimento do STF, nenhuma contribuição sindical ou assistencial pode ser exigida sem autorização prévia e expressa, especialmente no caso de MEI, que possui regime jurídico diferenciado.
Até o momento:
Nunca me filiei ao sindicato;
Nunca autorizei cobranças;
Fui apenas pressionado por telefone, com tom intimidatório.
Entendo que essa prática é indevida e abusiva, causando constrangimento e insegurança, principalmente pela ameaça de protesto sem base legal.
Diante disso, solicito:
Cancelamento imediato da cobrança;
Confirmação formal de inexistência de débitos em nome do meu CNPJ;
Que cessem ligações, ameaças ou qualquer forma de cobrança.
Caso a situação não seja resolvida, irei buscar meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor e vias judiciais cabíveis.
Aguardo retorno formal
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 10:26
Olá Daniele,
Desde 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de Contribuição Assistencial por todos os sindicatos, patronais e laborais.
A Convenção Coletiva que prevê tal cobrança está disponível para download em https://conteudo.setcesp.org.br/cct24-25 , na qual você poderá verificar os termos previstos para emissão da contribuição.
Esclarecemos ainda que o MEI refere-se ao tipo de tributação da empresa, porém as Contribuições Sindical e Assistencial utilizam a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para cobrança.
De qualquer forma, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários nos canais abaixo:
E-mail: [email protected]
Telefone e Whatsapp: (11) 2632.1000, em horário comercial.
Atenciosamente,
Equipe SETCESP
Réplica do consumidor
02/02/2026 às 12:49
Prezados,
Agradecemos o retorno e os esclarecimentos apresentados. Contudo, mantemos a contestação da cobrança, pelos fundamentos a seguir.
Embora o Tema 935 do STF admita a cobrança de contribuição assistencial a empresas não filiadas, tal possibilidade está condicionada à efetiva demonstração de benefício concreto e à garantia de direito de oposição amplo, prévio e inequívoco, o que não se verifica no presente caso.
A empresa encontra-se enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), _sem empregados, não mantendo qualquer relação trabalhista regulada por Convenção Coletiva_ . Assim, não usufrui de cláusulas negociais tí[Editado pelo Reclame Aqui] da CCT, tais como pisos salariais, jornadas, adicionais ou obrigações patronais, inexistindo benefício direto que justifique o alegado fato gerador da contribuição.
Ressaltamos ainda que não houve comunicação individualizada e comprovada acerca do prazo e forma de oposição, o que inviabiliza a aplicação automática da cláusula convencional, conforme entendimento reiterado dos tribunais quanto à necessidade de oposição efetiva e não meramente formal.
Diante disso, reiteramos a inexistência de débito, bem como a impropriedade de qualquer medida coercitiva, inclusive protesto ou negativação, os quais, se realizados, ensejarão adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Solicitamos, portanto:
o cancelamento definitivo da cobrança;
a confirmação formal da inexistência de débitos vinculados a este CNPJ;
a cessação de contatos de cobrança.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos, dentro dos limites legais.
Atenciosamente,
Daniele F. T. e Silva
Contadora: Tatiane Tedesco
Réplica da empresa
04/02/2026 às 17:05
Olá Daniele,
Para que possamos analisar sua solicitação, por favor, entre em contato com nosso departamento Jurídico e informe o CNPJ da empresa, valor e vencimento da cobrança recebida.
E-mail: [email protected]
Telefone e Whatsapp: (11) 2632.1000, em horário comercial.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe SETCESP
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 13:55
O motivo de ter aberta a reclamação, já foi devido já ter falado ao telefone tudo que consta relatado aqui. Porém ressalto novamente, que contato por telefone, não resolveu o problema.
Visto que fui pressionada por telefone, com tom intimidatório.
E entendo que essa prática é indevida e abusiva, causando constrangimento e insegurança, principalmente pela ameaça de protesto sem base legal.
Diante disso, solicitei e continuo solicitando:
Cancelamento imediato da cobrança;
Confirmação formal de inexistência de débitos em nome do meu CNPJ;
Que cessem ligações, ameaças ou qualquer forma de cobrança.
Caso a situação não seja resolvida, irei buscar meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor e vias judiciais cabíveis.
Aguardo retorno formal.
Réplica da empresa
27/02/2026 às 16:47
Olá Daniele,
Infelizmente não será possível analisar detalhadamente sua solicitação por este canal. Desta forma, solicitamos novamente que entre em contato com nosso departamento Jurídico, em horário comercial.
E-mail: [email protected]
Telefone e Whatsapp: (11) 2632.1000, em horário comercial.
Continuarmos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe SETCESP
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 17:08
Conforme já informado, já foi realizado o contato, e nada foi solucionado.
Vocês apenas me coagem e exige o pagamento de uma coisa que se quer me sindicalizei com vcs.
Por este motivo, peço por favor, o fim desta comunicação e que não haja qualquer cobrança, caso contrário terei que ir atrás dos meus direitos visto que até minha contadora informou que o que vcs estão querendo cobrar não e devido.