Cobrança sindical indevida

Não resolvido
São Paulo - SP
14/09/2025 às 07:04
ID: 226851873
Quero que cancelem a cobrança gerada indevidamente
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Resposta da empresa
15/09/2025 às 10:32
Olá Elaine,
Desde ******* o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de Contribuição Assistencial por todos os sindicatos, patronais e laborais.
A Convenção Coletiva que prevê tal cobrança está disponível para download em https://******* , na qual você poderá verificar os termos previstos para emissão da contribuição.
De qualquer forma, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários nos canais abaixo:
E-mail: *******
Telefone e Whatsapp:*******, em horário comercial.
Atenciosamente,
Equipe SETCESP
Réplica do consumidor
16/09/2025 às 12:03
Continuo com a mesma informação, não podem me cobrar por um serviço que eu não tinha ciência e que nunca pedi. Portanto a cobrança é abusiva
Réplica da empresa
17/09/2025 às 09:25
Olá Elaine,
Conforme informado anteriormente, a cobrança é prevista na Convenção Coletiva
Réplica da empresa
17/09/2025 às 09:47
Olá Elaine,
Conforme informado anteriormente, a cobrança é prevista na Convenção Coletiva que foi amplamente divulgada em todos os canais do SETCESP e encontra-se disponível para download em nosso site.
Desta forma, a contribuição assistencial é aplicável para todas as empresas que tem o transporte rodoviário de cargas como atividade registrada em seu CNPJ.
Continuamos à disposição para quaisquer dúvidas:
E-mail: *******
Telefone e Whatsapp:*******, em horário comercial.
Atenciosamente,
Equipe SETCESP
Consideração final do consumidor
18/09/2025 às 17:13
A empresa insiste que a cobrança é devida, acionei o PROCON. Oriento que quem receba esse tipo de cobrança abusiva faça o mesmo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
18/09/2025 às 18:55
Olá Elaine,
Conforme esclarecido anteriormente, a contribuição assistencial baseia-se em autorização legal e é realizada de acordo com a atividade econômica indicada em seu CNPJ.
Continuamos à disposição para mais informações detalhadas:
E-mail: *******
Telefone e Whatsapp:*******, em horário comercial.
Atenciosamente,
Equipe SETCESP