Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

14/09/2025 às 07:04

ID: 226851873

Quero que cancelem a cobrança gerada indevidamente

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Resposta da empresa

15/09/2025 às 10:32

Olá Elaine,

Desde ******* o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de Contribuição Assistencial por todos os sindicatos, patronais e laborais.
A Convenção Coletiva que prevê tal cobrança está disponível para download em https://******* , na qual você poderá verificar os termos previstos para emissão da contribuição.

De qualquer forma, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários nos canais abaixo:
E-mail: *******
Telefone e Whatsapp:*******, em horário comercial.

Atenciosamente,

Equipe SETCESP

Réplica do consumidor

16/09/2025 às 12:03

Continuo com a mesma informação, não podem me cobrar por um serviço que eu não tinha ciência e que nunca pedi. Portanto a cobrança é abusiva

Réplica da empresa

17/09/2025 às 09:25

Olá Elaine,
Conforme informado anteriormente, a cobrança é prevista na Convenção Coletiva

Réplica da empresa

17/09/2025 às 09:47

Olá Elaine,
Conforme informado anteriormente, a cobrança é prevista na Convenção Coletiva que foi amplamente divulgada em todos os canais do SETCESP e encontra-se disponível para download em nosso site.

Desta forma, a contribuição assistencial é aplicável para todas as empresas que tem o transporte rodoviário de cargas como atividade registrada em seu CNPJ.

Continuamos à disposição para quaisquer dúvidas:
E-mail: *******
Telefone e Whatsapp:*******, em horário comercial.

Atenciosamente,

Equipe SETCESP

Consideração final do consumidor

18/09/2025 às 17:13

A empresa insiste que a cobrança é devida, acionei o PROCON. Oriento que quem receba esse tipo de cobrança abusiva faça o mesmo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

18/09/2025 às 18:55

Olá Elaine,
Conforme esclarecido anteriormente, a contribuição assistencial baseia-se em autorização legal e é realizada de acordo com a atividade econômica indicada em seu CNPJ.
Continuamos à disposição para mais informações detalhadas:
E-mail: *******
Telefone e Whatsapp:*******, em horário comercial.

Atenciosamente,

Equipe SETCESP