Emissão de boleto indevido por sindicato para transportadora não filiada

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Barueri - SP

20/08/2026 às 00:23

ID: 256922153

Venho registrar reclamação contra o sindicato em razão da emissão de boleto em nome da minha transportadora sem qualquer solicitação, autorização ou contratação de serviço.

A empresa nunca foi filiada a esse sindicato, nunca solicitou filiação, nunca autorizou a emissão de cobrança e não possui qualquer relação que justifique a geração desse boleto.

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 11:56

Olá Elisangela,

Desde 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de Contribuição Assistencial por todos os sindicatos, patronais e laborais. E, esclarecemos ainda que a contribuição não decorre de filiação associativa ou de contratação individual de serviços, pois sua previsão está fundamentada no art. 513, e, da CLT, na deliberação da Assembleia da categoria econômica e na Convenção Coletiva vigente.

A Convenção Coletiva está disponível para download em https://conteudo.setcesp.org.br/cct26-27 , na qual você poderá verificar os termos previstos para emissão da contribuição e, também, o prazo de oposição que foi finalizado em 08/08/2026.

De qualquer forma, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários nos canais abaixo:
E-mail: [email protected]
Telefone e Whatsapp: (11) 2632.1000, em horário comercial.

Atenciosamente,

Equipe SETCESP

Réplica do consumidor

20/08/2026 às 20:07

Não, MEI não é obrigado(a) a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e 3 da Lei Complementar n *****/*****-, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar n *****/*****- e pela Lei Complementar n *****/*****-.

Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida por quem é MEI, na forma da Lei Complementar n *****/*****-.

Este entendimento também foi dado pela Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT *****/*****- e pela Instrução Normativa n *****/*****-, da Receita Federal do Brasil.
Eu abri o Mei para trabalhar de entregador porta a porta com carro é de passeio, não possuo frotas de carro de transporte e nenhum veículo cargo em nome da empresa, não possuo nenhum funcionário com registro CLT, não tenho nenhuma empresa física e todos os meus tributos de pagamentos já faço para o DAS.
Então solicito o cancelamento destes boletos em nome da minha empresa.

Réplica da empresa

21/08/2026 às 12:30

Olá Elisangela,
Tendo em vista a informação de que sua empresa não possui funcionários registrados e nem frota, solicitamos que você encaminhe o pedido para análise do nosso departamento jurídico informando o número de CNPJ para que possamos realizar uma análise detalhada.
Por favor, envie sua solicitação para o email [email protected] .
No aguardo,
Equipe SETCESP