Cobrança de contribuição sindical empresa sem funcionários

Não respondida
Guarulhos - SP
25/07/2026 às 12:20
ID: 254819781
Recebi um boleto do Sindicato do Comércio Varejista de Guarulhos (Sincomércio) referente à Contribuição Sindical Patronal.
Informo que minha empresa NÃO POSSUI FUNCIONÁRIOS, portanto, NÃO ESTÁ OBRIGADA AO PAGAMENTO dessa contribuição, conforme determina a legislação vigente:
Art. 580 da CLT, que condiciona a contribuição sindical patronal à existência de empregados.
Art. 5, inciso II da Constituição Federal, que garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Precedentes do TST e jurisprudência consolidada, que reconhecem que empresas sem empregados não devem recolher essa taxa.
A emissão e envio insistente de boletos nessas condições configura prática abusiva, podendo caracterizar cobrança indevida e tentativa de coação.
Se novas cobranças forem realizadas, informo que irei acionar meu advogado e tomar as medidas cabíveis, incluindo denúncia formal aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades competentes.
Solicito o cancelamento imediato do boleto e a cessação dessa prática.
Aguardo providências