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Guarulhos - SP

16/07/2025 às 08:20

ID: 222201145

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Título da Reclamação:
Cobrança Indevida de Contribuição Sindical Empresa Sem Funcionários

Mensagem:

Recebi um boleto do Sindicato do Comércio Varejista de Guarulhos (Sincomércio) referente à Contribuição Sindical Patronal.

Informo que minha empresa NÃO POSSUI FUNCIONÁRIOS, portanto, NÃO ESTÁ OBRIGADA AO PAGAMENTO dessa contribuição, conforme determina a legislação vigente:

Art. 580 da CLT, que condiciona a contribuição sindical patronal à existência de empregados.

Art. 5, inciso II da Constituição Federal, que garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Precedentes do TST e jurisprudência consolidada, que reconhecem que empresas sem empregados não devem recolher essa taxa.


A emissão e envio insistente de boletos nessas condições configura prática abusiva, podendo caracterizar cobrança indevida e tentativa de coação.

Se novas cobranças forem realizadas, informo que irei acionar meu advogado e tomar as medidas cabíveis, incluindo denúncia formal aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades competentes.

Solicito o cancelamento imediato do boleto e a cessação dessa prática.

Aguardo providências.

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