Cobrança indevida de boleto do SINDAERGS sem filiação

Reclamação resolvida

Resolvido

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Parobé - RS

30/01/2026 às 13:23

ID: 239311379

Boleto indevido

Recebi 2 notificação do meu banco de que há dois boleto do SINDAERGS CNPJ *****, (um no valor de R$ 415,00), com vencimento em 30/01/26, porém não sou associado nem nunca houve solicitação para filiação ao referido sindicato, sequer fui contatado sobre a necessidade de tal contribuição. NÃO SEI NEM O QUE FAZEM ESSE SINDiCATO, além de cometerem [Editado pelo Reclame Aqui] CONTRA O CONSUMIDOR, lançando boletos INDEVIDOS em CPF alheio. O CNPJ do tal Sindicato consta no boleto que emitiram em meu CPF. Solicito com URGÊNCIA a baixa imediata do boleto emitido indevidamente em meu CPF.

Atenciosamente.

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Resposta da empresa

06/02/2026 às 16:32

Prezado Senhor,

Agradecemos o seu contato e lamentamos quaisquer transtornos ou mal-entendidos causados pelo recebimento do boleto de contribuição.

É fundamental esclarecer que a comunicação enviada pelo SINDAERGS, incluindo o boleto, tem caráter exclusivamente CONVIDATIVO e OPCIONAL, e NÃO REPRESENTA UMA COBRANÇA OBRIGATÓRIA PARA NÃO ASSOCIADOS. Conforme consta no texto do próprio boleto, a associação ao sindicato é uma escolha pessoal e de livre arbítrio:
"Se você não é nosso associado, convidamos você a se associar ao sindicato, lembrando que a associação é opcional, não obrigatória e de livre arbítrio a participação do administrador. Efetuando o pagamento deste boleto, estarás dando o primeiro passo para sua associação que será complementada com nosso posterior contato. Caso não haja interesse, o boleto será cancelado automaticamente."
REFORÇAMOS QUE O NÃO PAGAMENTO DESTE BOLETO NÃO GERARÁ QUALQUER ÔNUS, RESTRIÇÃO OU CONSEQUÊNCIA NEGATIVA PARA VOCÊ.

Diante da sua manifestação de desinteresse, informamos que o boleto referente à contribuição de 2026, associado ao seu CPF, foi imediatamente cancelado em nosso sistema, não gerando qualquer pendência ou obrigação financeira.

Adicionalmente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei n 13.709/2018), seus dados foram removidos de nossa base de contatos utilizada para convites de associação e comunicações desse tipo, garantindo que você não receba mais boletos ou mensagens com essa finalidade.

O SINDAERGS reforça seu compromisso com a transparência, a ética e o respeito aos direitos de privacidade e proteção de dados de todos os cidadãos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

SINDAERGS

Consideração final do consumidor

07/02/2026 às 17:22

Sem comentários.

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Nota do atendimento

2