Dificuldade de agendamento online para entrega de carta e impossibilidade de contato telefônico

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

18/09/2025 às 17:22

ID: 227274053

Estou a 2 dias tentando solicitar o agendamento para levar a carta e o site está indisponível, ou não abre a opção de agendamento, o sindicato avisou com dois dias apenas do limite de entrega, e por conta da falha de não conseguir agendar terei que efetuar o pagamento por 12 meses de algo que não utilizo,no telefone ninguém responde, tenho print e no site não liberam o agendamento.

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Resposta da empresa

22/10/2025 às 14:37

Prezada Auxiliar,
O SAAESP não presta serviços de natureza consumerista e não possui qualquer relação comercial com o(a) autor(a) da reclamação, que inclusive já se beneficiou dos direitos assegurados pela nova Convenção Coletiva de Trabalho, como reajuste salarial, PLR, plano de saúde, cesta básica e bolsa integral de estudos, entre outros, embora não queira contribuir para o custeio de quem atua na defesa de seus interesses.

Sendo assim, o SAAESP esclarece que a reclamação apresentada se baseia em premissas incorretas, pois:

(i) O site do SAAESP sofreu um ataque hacker, no qual robôs realizaram milhares de acessos simultâneos com o objetivo de sobrecarregar o tráfego de dados, ocasionando, em alguns momentos, a queda da página eletrônica.

(ii) O Sindicato adotou medidas legais contra os proprietários dos IPs identificados como responsáveis pelos ataques;

(iii) Tal situação gerou instabilidade temporária no site, a qual foi integralmente solucionada, permitindo que qualquer integrante da categoria pudesse se opor ao desconto da contribuição, ainda que já tenha se beneficiado das cláusulas da nova CCT; como reajuste salarial, PLR, bolsa de estudos, plano de saúde e outros, sendo chamado pelo STF como caronista.

(iv) Para assegurar o pleno exercício do direito de oposição, e em respeito à categoria, o prazo foi prorrogado até o dia 19/09 (sexta-feira), garantindo que todos os interessados possam se manifestar sem prejuízo. E assim se beneficiarem dos mesmos direitos trabalhistas daqueles que contribuíram para o sindicato, sem pagar nada, numa verdadeira carona no financiamento feito por outros trabalhadores.

Além disso, a denunciante se equivoca ao afirmar que terá que efetuar o pagamento por 12 meses de algo que não utiliza, pois tal alegação é INCORRETA.
O valor da contribuição é de apenas 5 PARCELAS de 1% do salário-base do auxiliar, limitadas a R$ 50,00 por parcela.
Ou seja, um(a) auxiliar que receba, por exemplo, R$ 3.*******,00, contribuirá com 5 parcelas de R$ 30,00 cada, E NÃO DUARNTE 12 meses, como alegado.
Ainda assim, a trabalhadora se beneficiará durante 12 MESES dos direitos conquistados pelo SAAESP nas negociações coletivas, como reajuste salarial, bolsa de estudos, VR/VA, plano de saúde, entre outros benefícios garantidos pela Convenção Coletiva.

Portanto, é comprovadamente [Editado pelo Reclame Aqui] a alegação de que o SAAESP teria impedido a entrega da oposição, uma vez que milhares de trabalhadores realizaram o agendamento e apresentaram pessoalmente sua carta na sede do sindicato, totalizando mais de 7 mil cartas entregues.

Em suma, o inconformismo do(a) denunciante não encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, tampouco em qualquer outra norma legal, visto que a contribuição em questão decorre de normas trabalhistas e sindicais, com fundamento na Constituição Federal, na CLT e na jurisprudência do STF.

Atenciosamente,
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de São Paulo SAAESP