Oposição ao assistencial

Respondida
São Paulo - SP
27/02/2026 às 16:48
ID: 241886823
O sindicato não está dando a opção de oposição ao desconto do assistencial. Mandaram o comunicado para a empresa agora no fim do mês..e a data de oposição era até dia 12 do mês corrente. Como enviar se o prazo já tinha passado. O site não funcionada..telefone muito menos não se atendido. Enfim descaso com a gente. Indignação pura.
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Resposta da empresa
11/03/2026 às 12:13
Prezado(a) Auxiliar,
O SAAESP não presta serviço de natureza consumerista e não tem nenhuma relação comercial com o autor da demanda, que inclusive já se beneficiou e continuará se beneficiando dos direitos trabalhistas assegurados pela nova Convenção Coletiva de Trabalho, como aumento de salário, PLR, cesta básica/VA, bolsa integral de estudos, etc, mesmo não querendo contribuir para o custeio de quem atua na defesa de seus interesses.
Sendo assim, o SAAESP esclarece que a reclamação apresentada se baseia em premissas incorretas, pois:
(i) Todas as orientações sobre a carta de oposição, incluindo prazos, modelo, documentação necessária e agendamento para entrega, estavam disponíveis em nosso site oficial, além de terem sido divulgadas em edital publicado em jornal de grande circulação, conforme forma aprovada em Assembleia.
(ii) O prazo de oposição foi divulgado e o sistema de agendamento disponibilizado no site funcionou regularmente durante o período indicado, permitindo que milhares de pessoas realizassem o agendamento e comparecessem à sede do sindicato para apresentar pessoalmente a carta de oposição. Ao todo, mais de 5 mil trabalhadores acessaram o site e conseguiram efetuar o agendamento para a entrega da carta.
Portanto, é comprovadamente [Editado pelo Reclame Aqui] a alegação de que o SAAESP não estaria dando opção de oposição, uma vez que milhares de trabalhadores realizaram o agendamento por meio do site e apresentaram a carta na sede do sindicato.
Em suma, o inconformismo do denunciante não encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, tampouco em qualquer outra norma legal, visto que a contribuição em questão decorre de normas trabalhistas e sindicais, com fundamento na Constituição Federal, na CLT e na jurisprudência do STF.
Atenciosamente,
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São Paulo.