Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

20/09/2018 às 15:30

ID: 38605917

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Trabalhei 30 anos na empresa Banespa/ Santander, fui desligado em abril de *******, sendo que até então imaginei que receberia os 3 meses e meio de PLR trabalhados. Para minha surpresa no acordo coletivo deste ano, aceitaram a proposta que funcionarios demitidos este ano não receberiam a PLR, só a partir de *******. Isso em razão de terem desligados varios colegas nesses meses, e infelizmente paguei durante todos esses anos o Sindicato, e nunca pensei que ficaria sem esse direito, que outros anos atras sempre pagaram.

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Resposta da empresa

21/09/2018 às 10:35

Prezado Nilson.
O pagamento da PLR para os desligados, aposentados, etc., durante um determinado ano corrente sempre receberam suas diferenças ou valores proporcionais no ano seguinte em função das regras da lei que trata da PLR e da divulgação dos balanços. Não é má contade do sindicato e tb posso dizer que nesse caso tb não é má contade dos bancos (embora eles ganhem dinheiro com isso, pois fica provisionado e enquanto está nas mãos deles, ficam ganhando rendimentos com o seu dinheiro). Mas, a cada ano que passa os governos vem apertando os procedimentos ficais, tributários e os direitos trabalhistas, de forma que sejam feitos de forma correta. Sei que é um dissabor, mas em meio ao caos de hj, esses nvos procedimentos vem sendo adotados há anos, desde os tempos de FHC. Todos os anos muda alguma coisa, se faz algum ajuste, etc. Isso facilita o controle por parte do Ministério da Fazenda e da Receita Federal e ajuda no combate à sonegação. Óbvio que seria ótimo que vc e outros pudessem receber já este ano sua parcela proporcional de PLR, mas o balanço final só sai ano que vem que é quando o banco quita a última parte da PLR com base em dados consolidados. Vc e eu podemos alegar que se os da ativa recebem uma antecipação que vc poderia recebê-la também, mas não é esse o entendimento da Fazenda.
Não é acordo do sindicato ou que tenhamos sucumbido são as regras contábeis legais que levam à adoção desse tipo de procedimento. E digo outra coisa: isso estar na CCT é até melhor pra vc, pois dp da reforma trabalhista, nada está garantido para ninguém e, estando na CCT, vc não perde o direito proporcional da PLR, mesmo que vc só a receba ano que vem.
Não posso solucionar seu problema, mas espero que vc tenha entendido a complexidade da questão.
Saudações fraternas,
André