Dúvida sobre direito a folga do dia do comerciário após contribuição assistencial e entrega de carta de oposição

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Jundiaí - SP

05/11/2025 às 22:03

ID: 231160685

No dia 24/11/2024 comecei a trabalhar na empresa ATI BRASIL,
CNPJ *****.
No dia 30/10/2024 eles concederam a 1 dia de folga referente ao dia do comerciário.
No mês 11/2024 começaram a descontar a contribuição assistencial em folha de pagamento, até o momento continuam descontando.
No dia 03/11/2025, fui levar a carta de oposição, me informei com a moça que protocolou a minha carta, uma loira de olhos azuis, se esse ano 2025 eu teria direito aos dias de folga, a mesma me informou que sim, que no ano 2024 eu tive direito de apenas 01 dia, pois eu tinha 03 meses de empresa, que em 2025 teria direito dos 02 dias e que em 2026 não teria direito, pois levei a carta, isso estou ciente.
Hoje, 05/11 o RH da empresa me passou uma msg dizendo que havia falado com o sindicato SINCOMERCIÁRIOS, CNPJ: *****, e que eu não teria direito desses dias, gostaria de entender o motivo sendo que contribui o ano todo no período de 11/2024 até 11/2025.
Tem pessoas que não tem nem 01 ano na empresa, pegaram os dias de folga e foram levar a carta.
E por que não tenho direito?
Preciso de uma explicação.

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