Cobrança indevida de sindicato para empresa holding familiar sem atividade no setor imobiliário.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Belo Horizonte - MG

06/02/2026 às 13:51

ID: 239982407

Sou sócio da empresa holding familiar denominada SERTEC LTDA, CNPJ N. *****, estabelecida em Belo Horizonte - MG, sem empregados, que é mera holding familiar, não exercendo nenhuma das atividades do objeto do SINDICATO EMP ADM IMOVEIS, CORRET IMOVEIS, INCORP IMOVEIS E URBANIZ REG METROP DE BH MG. Ou seja, a empresa SERTEC LTDA não presta serviços a terceiros, NUNCA EXERCEU NEM EXERCE, NEM EXERCERÁ atividade da ADM IMOVEIS, CORRET IMOVEIS, INCORP IMOVEIS, nem de URBANIZAÇÃO, de modo que (CONFORME JÁ DECIDIDO REITERADAS VEZES PELO STJ - Superior Tribunal de Justiça), não pode ser filiada, não é filiada, nem pode estar vinculada a nenhum sindicato como o acima nomeado, que, INDEVIDAMENTE, sem nenhuma razão de ser, nenhum contato, NADA, nos enviou um boleto de cobrança NO VALOR DE R$ 400,00, com vencimento previsto para 31/01/2026. NÃO PAGAMOS E NEM PAGAREMOS, de modo que sugerimos que o referido Sindicato corrija seu procedimento, porque, no mínimo incorre em cobrança equivocada. E solicitamos que corrija seu procedimento para que sejam evitadas providências adicionais, como comunicação às autoridades competentes e responsabilização dos responsáveis pela entidade.

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Resposta da empresa

06/02/2026 às 16:14

Prezado Emilio,

Esperamos que esteja bem.

Gostaríamos de esclarecer os pontos levantados sobre a Contribuição Sindical Patronal 2026. A emissão deste documento ocorre de forma automática em nosso sistema devido ao vínculo de representatividade: o CNAE 68.10-2-02 (Aluguel de imóveis próprios), registrado no cartão CNPJ da sua empresa, faz parte das atividades que nossa entidade representa legalmente.

É importante ressaltar que a emissão da guia possui plena validade jurídica e está em conformidade com as normas vigentes, não havendo impedimentos legais ou decisões judiciais que inviabilizem o envio desta cobrança para as empresas da categoria.

Contudo, compreendemos perfeitamente sua dúvida e gostaríamos de tranquilizá-lo: com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei n 13.467/2017), esta contribuição deixou de ser obrigatória. Isso significa que, embora o documento seja legítimo e fundamentado na vinculação da atividade econômica, o recolhimento é agora facultativo.

Dessa forma, a decisão de realizar o pagamento cabe inteiramente ao critério e à estratégia de sua empresa, sem qualquer imposição.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

A Coordenação.

Consideração final do consumidor

09/02/2026 às 14:27

Não concordei com a resposta, mas a informação dada, na prática, resultou no reconhecimento da inexigibilidade da cobrança. Quanto à nota para a empresa, dei 5, porque não a conheço, porque nunca tivemos relações jurídicas com aquele Sindicato.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5