Cobrança indevida de sindicato para empresa holding familiar sem atividade no setor imobiliário.

Resolvido
Belo Horizonte - MG
06/02/2026 às 13:51
ID: 239982407
Sou sócio da empresa holding familiar denominada SERTEC LTDA, CNPJ N. *****, estabelecida em Belo Horizonte - MG, sem empregados, que é mera holding familiar, não exercendo nenhuma das atividades do objeto do SINDICATO EMP ADM IMOVEIS, CORRET IMOVEIS, INCORP IMOVEIS E URBANIZ REG METROP DE BH MG. Ou seja, a empresa SERTEC LTDA não presta serviços a terceiros, NUNCA EXERCEU NEM EXERCE, NEM EXERCERÁ atividade da ADM IMOVEIS, CORRET IMOVEIS, INCORP IMOVEIS, nem de URBANIZAÇÃO, de modo que (CONFORME JÁ DECIDIDO REITERADAS VEZES PELO STJ - Superior Tribunal de Justiça), não pode ser filiada, não é filiada, nem pode estar vinculada a nenhum sindicato como o acima nomeado, que, INDEVIDAMENTE, sem nenhuma razão de ser, nenhum contato, NADA, nos enviou um boleto de cobrança NO VALOR DE R$ 400,00, com vencimento previsto para 31/01/2026. NÃO PAGAMOS E NEM PAGAREMOS, de modo que sugerimos que o referido Sindicato corrija seu procedimento, porque, no mínimo incorre em cobrança equivocada. E solicitamos que corrija seu procedimento para que sejam evitadas providências adicionais, como comunicação às autoridades competentes e responsabilização dos responsáveis pela entidade.
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Resposta da empresa
06/02/2026 às 16:14
Prezado Emilio,
Esperamos que esteja bem.
Gostaríamos de esclarecer os pontos levantados sobre a Contribuição Sindical Patronal 2026. A emissão deste documento ocorre de forma automática em nosso sistema devido ao vínculo de representatividade: o CNAE 68.10-2-02 (Aluguel de imóveis próprios), registrado no cartão CNPJ da sua empresa, faz parte das atividades que nossa entidade representa legalmente.
É importante ressaltar que a emissão da guia possui plena validade jurídica e está em conformidade com as normas vigentes, não havendo impedimentos legais ou decisões judiciais que inviabilizem o envio desta cobrança para as empresas da categoria.
Contudo, compreendemos perfeitamente sua dúvida e gostaríamos de tranquilizá-lo: com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei n 13.467/2017), esta contribuição deixou de ser obrigatória. Isso significa que, embora o documento seja legítimo e fundamentado na vinculação da atividade econômica, o recolhimento é agora facultativo.
Dessa forma, a decisão de realizar o pagamento cabe inteiramente ao critério e à estratégia de sua empresa, sem qualquer imposição.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
A Coordenação.
Consideração final do consumidor
09/02/2026 às 14:27
Não concordei com a resposta, mas a informação dada, na prática, resultou no reconhecimento da inexigibilidade da cobrança. Quanto à nota para a empresa, dei 5, porque não a conheço, porque nunca tivemos relações jurídicas com aquele Sindicato.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5