Cobrança indevida de boletos não solicitados do sindicato - Solicitação de interrupção

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

10/12/2025 às 15:52

ID: 234347491

Sobre SINDICATO EMP PROP SERV REB RESG GUIN E REM VEIC EST SP

Continua mandando boleto que não solicitei, preciso que pare de mandar boletos.

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Resposta da empresa

10/12/2025 às 16:36

Olá, Elizabette.

Sobre a Contribuição Assistencial: ela é válida para todas as empresas do segmento, independentemente de serem associadas ou não e, conforme assembleia deliberativa aprovada pela categoria, está estabelecida atualmente em R$ ******* mensais.

Já as empresas associadas ao SEGRESP contribuem mensalmente com a Contribuição Associativa, que garante acesso exclusivo aos benefícios oferecidos pelo Sindicato. Ou seja, são duas questões diferentes.

Reforçamos que nossos canais oficiais de comunicação estão ativos diariamente. Para qualquer dúvida ou esclarecimento, estamos à disposição pelo nosso WhatsApp:*******. Só identificar CNPJ para que possamos auxiliar.

Agradecemos pela compreensão e seguimos à disposição!

Réplica do consumidor

10/12/2025 às 16:59

Copiei do Google, igual foi copiado por quem respondeu. E Outra Eu não tenho funcionário, eu que dirijo, e para de me mandar isso que não vou pagar..

No entanto, é obrigatório que a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho assegure o direito de oposição ao pagamento. Isso significa que o profissional ou a empresa que não desejar pagar a contribuição deve ser notificado sobre como e em qual prazo pode formalizar sua recusa (geralmente por meio de uma carta entregue ao sindicato ou ao empregador

Consideração final do consumidor

10/12/2025 às 17:07

Quero que parem de mandar nas minhas contas o boleto.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

10/12/2025 às 17:10

Estamos à disposição pelo WhatsApp para esclarecimentos. A Convenção está na íntegra para consulta no site - https://**************/11/*******-*******https://******* - destacamos abaixo:

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DIREITO DE OPOSIÇÃO - SINDICATO ECONÔMICO
O Sindicato Econômico assegura as empresas da categoria por ele representada, o direito de oposição
a Contribuições Assistenciais, instruída em assembleia, desde que preenchidas as formalidades abaixo
discriminadas.

PRIMEIRO - As empresas poderão se contrapor durante a assembleia que estabeleceu seus índices,
ou individualmente, por meio de manifestação de próprio punho, a oposição ao pagamento que deverá
ser entregue na sede do sindicato na RUA JOSÉ CRISPIM, 40 SALA 01, VILA GERMINAL, SÃO
PAULO/SP, CEP **************, entre os dias 03/11/******* e 07/11/*******, no horário das 09h00 às 16h00.