Negativa de acesso às câmeras de segurança após [Editado pelo Reclame Aqui] em condomínio

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

21/09/2025 às 07:55

ID: 227427739

No do 20/09/2025 por volta das 19h meu visitante teve as rodas do veículo [Editado pelo Reclame Aqui] na porta do condomínio, as solicitar as imagens das câmeras para a portari a mesma informou que apenas o síndico as teria, (o que é um absurdo principalmente por ser uma empresa terceirizada). Entrei em contato com o síndico solicitando acesso às câmeras, o mesmo fez pouco caso e não autorizou acesso. É lamentável ter que recorrer a esse tipo de canal se quiser algo do seu condomínio resolvido pela empresa de síndico.

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Resposta da empresa

16/11/2025 às 23:52

Prezado.

Em atenção à reclamação referente ao furto ocorrido em 20/09/*******, cumpre esclarecer alguns pontos importantes, tanto sob o aspecto jurídico quanto operacional.

Primeiramente, lamento pelo ocorrido com o veículo de seu visitante que estava estacionado em via pública e sem responsabilidade alguma do condomínio.

Toda ocorrência dessa natureza é indesejável e preocupa a também a administração. Como é possível afirmar, colocamos iluminação em toda a parte de fora do condomínio, justamente para inibir qualquer tipo de delito que possa vir a ocorrer. Porém, a marginalidade não tem mais se intimidado com iluminação e câmeras.

Contudo, existem regras legais que precisam ser rigorosamente observadas para o fornecimento de imagens das câmeras de segurança:

1. Acesso a imagens é restrito por força de lei;

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.*******/******* LGPD), imagens de segurança contendo terceiros configuram dados pessoais sensíveis.

Mesmo com uma série de protocolos a serem seguidos, não medi esforços para verificar.

Porém, no momento em que me ligou, lembrando ser um sábado às 21:00, prontamente te atendi e respondi suas mensagens.

Diante da sua solicitação, fui verificar no meu aparelho celular as imagens das câmeras, mas infelizmente não tinha a imagem.
No DOMINGO, logo cedo verifiquei se tínhamos acesso as imagens no computador do condomínio, mas infelizmente a câmera estava inoperante.

Sobre a conduta da portaria.

A portaria agiu de forma correta ao informar que não possui autorização para conceder acesso às gravações. A empresa terceirizada não detém legitimidade legal para fornecer imagens diretamente aos moradores, justamente para evitar violações à privacidade e riscos jurídicos ao próprio condômino.

Sobre o contato realizado

Não houve desatenção ou descaso.

Inclusive, nos falamos pessoalmente na segunda-feira dia 22/09/25, onde te expliquei tudo sobre o sistema de câmeras e o problema ocorrido. Na ocasião o Sr. pode verificar que a câmera estava com problema e estava sendo trocada pelo zelador. Para ficar registrado, solicitei que o Sr. me encaminhasse um e-mail sobre a situação, onde respondi prontamente.

Ocorre que para minha surpresa o Sr. fez a reclamação nesta plataforma, onde fiquei sem entender, pois já havíamos conversado e o Sr. entendido o que havia acontecido.

Considerações finais

O condomínio lamenta profundamente o ocorrido e permanece à disposição para que sempre que possível fornece às imagens pertinentes como já fiz em vários outros casos semelhantes.

No mais é isso, espero ter contribuído de alguma forma.

Na oportunidade apresento meus votos de estima e consideração.

Att.:
Carlos Henrique
SÍNDICO MAIS
SÍNDICO VENTURA

Toda honra e toda glória é única e exclusiva de Deus Pai, nosso criador

Réplica do consumidor

18/11/2025 às 17:39

Prezado sindico mais,

Na ultima tentativa de esclarecer alguns pontos segue:

A lei geral de proteção de dados citada nessa reclamação não protege imagens gravadas em via pública, se assim fosse, de que valeria a gravação.

A chamada para seu telefone no dia e horário informado é devido à gestão centralizadora instaurada no condomínio após a eleição da Sindico Mais. Toda e qualquer solicitação feita aos funcionários, os mesmos direcionam ao Sindico pois segundo eles, nós moradores nao podemos ser atendidos sem a aprovação do Sindico.

O que precisamos descobrir é o motivo da câmera externa estar fora de funcionamento quando o principal objetivo da Sindico Mais é prover segurança e comodidade ao condomínio, o que claramente não vem acontecendo, e sendo substituído por festas e decorações festeiras.

Sem Mais.

Obrigado

Consideração final do consumidor

18/11/2025 às 17:40

Não elegeria novamente a Sindico Mais para nenhum tipo de serviço dentro ou fora do condominio, tampouco indicaria a quem precisar.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

18/11/2025 às 18:41

Em relação aos pontos mencionados, deixa eu esclarecer mais uma vez, talvez de uma forma mais clara e pedagógica.
Sobre a referência à LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados foi citada apenas para esclarecer procedimentos internos de acesso às imagens, conforme previsto em normas de compliance e segurança. Em nenhum momento foi afirmado que a LGPD impediria o uso de gravações externas. A sua interpretação não corresponde ao conteúdo originalmente informado.
Sobre a ligação mencionada:
A chamada telefônica não decorreu de centralização, mas sim de ******* adotado para garantir registro e rastreabilidade das solicitações. Como sei que não sabe, mas o síndico é o responsável por tudo no condomínio, até para intervir em brigas de morador e seu visitante.
Em condomínios de médio e grande porte, é recomendável que demandas sejam encaminhadas diretamente à administração para evitar orientações conflitantes e garantir atendimento adequado.
O ******* as imagens através de meios formais e legais, esse é o protocolo e não querer entrar no sistema de câmeras etc, como o Sr. quis.
Não houve conduta irregular, pessoal ou direcionada a qualquer morador.
Quanto à câmera externa:
A administração já identificou o problema técnico que afetou o funcionamento temporário do equipamento. A falha foi registrada, encaminhada ao setor de manutenção e foi resolvido na segunda-feira. Pois o ocorrido foi no sábado à noite.
É importante ressaltar que equipamentos eletrônicos estão sujeitos a falhas pontuais, o que não configura omissão. A responsabilidade da gestão é identificar, registrar e corrigir e isso foi feito.
Sobre as afirmações relativas à gestão:
A administração atua conforme as normas internas, o Código Civil e as deliberações assembleares.
É óbvio que decoração e eventos não substituem, em hipótese alguma, investimentos em segurança. O fato do Sr. não gostar de festas, não significa que os outros moradores não tenha direito. Ambos são frentes distintas de atuação e seguem planejamentos diferentes.
Todas as ações realizadas são documentadas e submetidas à prestação de contas anual, garantindo transparência e controle pelos condôminos.

Por fim, reiteramos que estamos à disposição para esclarecer qualquer ponto de forma técnica e objetiva, e seguimos trabalhando para manter a organização, a segurança e o bom funcionamento do condomínio, mesmo o Sr. não gostando de mim gratuitamente.