Cobrança de multa indevida e cerceamento de defesa em condomínio

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Rio de Janeiro - RJ

12/06/2026 às 08:47

ID: 251198713

Moro no condomínio contemporâneo design resort. Tenho vaga de garagem mais não tenho carro. Alugo essa vaga. Esporadicamente alugo carro (duas, três vezes no ano). Utilizei a vaga de visitante para pernoitar e entregar o veículo alugado dia seguinte. Fui notificada e comuniquei o fato de estar utilizando a vaga temporáriamente.
Numa outra ocasião em que precisei fazer o mesmo procedimento, fui multada em uma taxa condominial, mesmo justificando e pernoitando sem tirar vaga de ninguem. Pois moro próximo as vagas do gradil e sempre tem vagas sobrando.
Essa forma de atuar do síndico ***** da sindico rio só denota interesses escusos. Multa a revelia e penalizam pessoas que apresentam defesa dentro do prazo legal após ser notificado. O direito de defesa prévia, antes da multa, nunca pode ser impedido. Em regra, a legislação brasileira garante ampla defesa e o contraditório antes da aplicação definitiva de qualquer penalidade.

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Resposta da empresa

19/07/2026 às 12:01

Prezada moradora,

Recebemos sua manifestação e gostaríamos de esclarecer os pontos levantados, sempre com base no que está previsto em nossa Convenção Condominial e na legislação aplicável.

Sobre a existência da Convenção e a validade da multa
A multa aplicada não foi ato isolado do síndico. Ela foi devidamente assinada pela subsíndica e por 3 integrantes do Conselho Consultivo, totalizando 5 assinaturas, conforme exige a Convenção para aplicação de penalidades condominiais. Trata-se, portanto, de decisão colegiada, tomada com base no que estabelece o regimento interno do condomínio, e não em interesse pessoal de quem quer que seja.

Sobre o direito de recurso em Assembleia
Informamos que, conforme previsto em nossa Convenção, qualquer morador tem a prerrogativa de recorrer da multa em Assembleia Geral, seja ela ordinária ou extraordinária, desde que o pedido seja formalizado nos termos e prazos regimentais. Esse canal está aberto e à disposição.

Sobre o uso da vaga de visitante
A Convenção é clara quanto à destinação das vagas de visitante: elas são de uso temporário e rotativo, não sendo permitido o pernoite de veículos, ainda que alugados. A regra existe para garantir que essas vagas permaneçam disponíveis para o uso de visitantes, prestadores de serviço e situações emergenciais de todos os condôminos e não para uso recorrente de um único morador.

Entendemos sua situação (possui vaga de garagem, mas não possui carro; aluga o imóvel esporadicamente e por vezes utiliza carro alugado). Contudo, o uso reiterado da vaga de visitante para pernoite, mesmo que comunicado previamente, não regulariza a prática frente à Convenção. Comunicar o uso temporário não equivale a autorização apenas à notificação.

Sobre ampla defesa e contraditório
É importante esclarecer que o direito de defesa foi assegurado: a senhora foi notificada e teve a oportunidade de se manifestar dentro do prazo legal antes da aplicação da penalidade. A legislação brasileira (art. 57 do Código Civil e art. 5, LV, da Constituição Federal) garante o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação definitiva da sanção, e foi exatamente isso que ocorreu houve notificação prévia, prazo para defesa e posterior deliberação colegiada.

Sobre manifestações públicas e suas consequências
Por fim, gostaríamos de registrar que o condomínio tem recebido diversas reclamações de moradores sobre situações irregulares, o que evidencia um cansaço coletivo com o descumprimento reiterado das normas. Manifestações em plataformas como o Reclame Aqui ou em redes sociais, sem a devida apresentação de provas concretas e sem o devido processo, podem configurar abuso de direito e dar ensejo a medidas judiciais cabíveis, tanto por parte do condomínio quanto de moradores eventualmente [Editado pelo Reclame Aqui] por declarações infundadas.

Estamos à disposição para o diálogo construtivo, inclusive nos canais oficiais do condomínio e em Assembleia. Reforçamos que o objetivo da administração não é penalizar, mas sim garantir o convívio harmônico e o respeito às regras por todos os moradores.

Atenciosamente,

Paulo Viggiani