RECLAMAÇÃO FORMAL CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEO RESORT TRATAMENTO DE MORADORA E NÃO ANÁLISE DE PROVAS

Reclamação respondida

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Rio de Janeiro - RJ

26/06/2026 às 14:55

ID: 252440783

RECLAMAÇÃO FORMAL CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEO RESORT TRATAMENTO DE MORADORA E NÃO ANÁLISE DE PROVAS

Venho registrar reclamação referente à condução de um processo administrativo interno ocorrido no Condomínio Contemporâneo Resort, sob responsabilidade do síndico profissional Sr. Paulo Viggiani, envolvendo autuação/multa aplicada à minha motocicleta.

1. Fato gerador da autuação

Em 11 de maio, fui notificada pelo condomínio sob alegação de estacionamento irregular de motocicleta.

Na mesma data, procurei orientação junto à portaria do condomínio sobre o local correto para estacionamento, sendo informada por funcionário da portaria sobre o espaço onde poderia estacionar. Agi conforme a orientação recebida no próprio ambiente condominial.

2. Existência de provas

No mesmo dia dos fatos, realizei registro em vídeo do local onde a motocicleta estava estacionada, bem como registro em áudio relatando a orientação recebida pela portaria.

Esse material foi posteriormente encaminhado à administração do condomínio, demonstrando a boa-fé da conduta e a orientação recebida no momento dos fatos.

3. Comunicação administrativa e ausência de análise do mérito

Apesar do envio das provas à administração, não houve análise efetiva do conteúdo apresentado.

Ao encaminhar novamente o vídeo e reforçar a existência de orientação da portaria, a resposta recebida limitou-se a informar que eu deveria aguardar deliberação em assembleia geral (AGE), sem enfrentamento do mérito das provas apresentadas.

4. Tratamento recebido pelo síndico

Em resposta às minhas manifestações formais, o síndico profissional, Sr. Paulo Viggiani, enviou mensagem com o seguinte teor:

as vossas mensagens de ChatGPT não vêm ajudando

Tal observação foi feita em referência à forma como organizo minhas mensagens por meio de ferramenta de transcrição de voz, sem qualquer relação com o conteúdo dos fatos ou das provas apresentadas.

Entendo que tal colocação foi inadequada e irrelevante ao mérito da demanda, pois não analisa as provas apresentadas nem responde ao ponto central da controvérsia, podendo caracterizar desvio de foco e tratamento desrespeitoso na condução da demanda administrativa.

5. Impacto da condução do caso

A forma como o caso vem sendo conduzido tem gerado sensação de ausência de análise imparcial das provas apresentadas, bem como desconforto na comunicação com a administração do condomínio.

Ressalto que todas as tratativas foram realizadas de forma respeitosa, com apresentação de fatos e evidências, buscando solução administrativa antes de eventual judicialização.

6. Pedido

Diante do exposto, solicito:

* Revisão do caso com análise efetiva das provas apresentadas (especialmente o vídeo do dia 11 de maio);
* Reavaliação da autuação aplicada;
* Aperfeiçoamento da condução da comunicação entre administração e condôminos, com observância de urbanidade e foco no mérito das questões apresentadas.

Caso não haja reavaliação administrativa com análise das provas, a questão será levada às instâncias cabíveis.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

19/07/2026 às 12:06

Prezada Sra. Luciana,

Recebemos sua manifestação e, mais uma vez, gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos com base na Convenção Condominial, na legislação aplicável e nos procedimentos administrativos regularmente adotados por este Condomínio.

Da existência e validade da Convenção
O Condomínio Contemporâneo Design Resort é regido por Convenção Condominial devidamente registrada e vigente, que estabelece as regras de uso, fruição e convivência em todas as áreas comuns, inclusive nas vagas de garagem e nos espaços destinados ao estacionamento de motocicletas. Não se trata, portanto, de decisão pessoal do síndico, mas de aplicação de norma coletiva aprovada pelos próprios condôminos.

Da regularidade da autuação/multa aplicada
A multa aplicada à sua motocicleta não constitui ato unilateral do síndico. Conforme exige a Convenção, a penalidade foi deliberada e assinada pela subsíndica e por 3 (três) integrantes do Conselho Consultivo, totalizando 5 (cinco) assinaturas, o que atesta a legitimidade, a colegialidade e a regularidade do ato administrativo condominial.

A alegação de "ausência de análise do mérito" não procede. Houve notificação prévia, oportunidade de manifestação dentro do prazo legal e deliberação colegiada, com base nas provas e nos elementos constantes dos autos administrativos. A administração não está obrigada a fornecer, em sede administrativa, resposta detalhada ponto a ponto a cada argumento do condômino basta que haja notificação, prazo para defesa e deliberação válida, o que ocorreu.

Do suposto vídeo e da orientação da portaria
Recebemos a alegação de que houve orientação verbal de funcionário da portaria autorizando o estacionamento em local irregular. Registramos que:

Colaboradores da portaria não possuem competência para autorizar o descumprimento da Convenção. Suas orientações se limitam a questões operacionais do dia a dia, e jamais podem se sobrepor às normas condominiais;
Vídeos e áudios isolados, captados em momento posterior e sem contexto da integralidade dos fatos, não possuem força para anular ato administrativo legítimo, mormente quando confrontados com as imagens e registros do sistema de segurança do Condomínio, que demonstram a irregularidade;
A boa-fé subjetiva da condômina, por mais sincera que seja, não regulariza automaticamente o descumprimento de norma regimental. A Convenção é objetiva e se aplica a todos de forma isonômica.
Caso a Sra. entenda possuir provas robustas que infirmem a autuação, o canal adequado é o recurso em Assembleia Geral, conforme prerrogativa prevista na própria Convenção e não o desrespeito reiterado à administração.

Do direito de recurso em Assembleia
Reiteramos, com a devida ênfase, que qualquer condômino tem a prerrogativa de recorrer da multa em Assembleia Geral, seja ela Ordinária ou Extraordinária, nos termos e prazos regimentais. Esse é o fórum legítimo para análise de contestações dessa natureza, com a participação de todos os condôminos e a necessária observância do devido processo legal condominial.

Aguarde a convocação da próxima AGE ou, se preferir, formalize pedido de assembleia extraordinária nos termos da Convenção.

Da mensagem do síndico sobre "mensagens de ChatGPT"
A observação do síndico profissional, Sr. Paulo Viggiani, foi feita no exercício regular de suas funções e em referência exclusivamente à forma como as mensagens vinham sendo redigidas, e não à pessoa da Sra. Luciana. Não houve, em nenhum momento, intenção de desrespeito, de desviar do mérito ou de desconsiderar provas houve, isto sim, uma observação funcional e técnica sobre a padronização e a efetividade da comunicação.

A administração sempre esteve e continua à disposição para tratar do mérito da questão, pelos canais oficiais e em Assembleia, como de direito.

Do cansaço dos moradores e das manifestações públicas infundadas
É importante registrar que o Condomínio tem recebido diversas e reiteradas reclamações de moradores acerca de condutas irregulares semelhantes, o que evidencia um cansaço coletivo com a sensação de impunidade e com o descumprimento sistemático das normas. A moradora não está isenta desse contexto.

Manifestações em plataformas como o Reclame Aqui, em redes sociais, ou perante órgãos de defesa do consumidor sem a devida apresentação de provas concretas e sem o devido esgotamento dos canais administrativos internos podem configurar:

Exercício abusivo do direito de reclamação (art. 187 do Código Civil);
Dano à imagem e à reputação do Condomínio, passível de indenização;
Pressão indevida para burlar normas coletivas válidas;
Uso de plataformas de consumo para fins estranhos à relação condominial, o que pode, inclusive, configurar infração consumerista quando o Reclame Aqui é utilizado para forçar revisão de penalidade legítima.
Tais condutas podem dar ensejo a medidas judiciais cabíveis, tanto por parte do Condomínio quanto por condôminos eventualmente [Editado pelo Reclame Aqui] por declarações infundadas. Alertamos, com todo o respeito, que a judicialização quando precipitada e infundada costuma agravar rather than resolver a situação.

Do pedido de revisão
Informamos que não haverá revisão administrativa da autuação fora das hipóteses previstas em Convenção. O processo seguiu todos os trâmites legais e regimentais, com a devida notificação, prazo para defesa e deliberação colegiada. Caso a Sra. Luciana entenda pertinente, fica à disposição a prerrogativa de recurso em Assembleia Geral.

Da "análise de provas"
A administração analisou todas as provas e informações encaminhadas foi justamente com base nelas, em conjunto com os registros do sistema de segurança e com o disposto na Convenção, que a penalidade foi aplicada. Insistir em revisão administrativa fora dos canais competentes configura, na prática, tentativa de revisão da revisão, o que não é cabível.

Considerações finais
Reiteramos que o objetivo da administração não é penalizar, mas garantir o convívio harmônico, a segurança e o respeito às normas por todos os condôminos. As regras existem para todos e se aplicam a todos, sem exceção.

A Sra. Luciana, caso deseje, poderá:

Aguardar a próxima Assembleia Geral e apresentar seu recurso nos termos regimentais;
Solicitar convocação de Assembleia Extraordinária, nos termos da Convenção;
Buscar orientação jurídica própria, se assim entender necessário, pelos canais competentes.
Toda e qualquer nova manifestação deverá ser encaminhada exclusivamente pelos canais oficiais do Condomínio (e-mail institucional, protocolo ou carta), preservando a urbanidade e o respeito mútuo. Mensagens com conteúdo desrespeitoso, ameaças de judicialização ou tentativas reiteradas de burlar a Convenção serão devidamente registradas e, se necessário, encaminhadas ao departamento jurídico.

Atenciosamente,

Paulo Viggiani