BRCondos não fornece para análise prévia Previsão Orçamentária do Exercício!

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

12/02/2024 às 12:05

ID: 181701489

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Todos sabemos como são complexas as contas ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS, bem como respectivas aprovações destas em Assembleias normalmente tumultuadas. Inobstante inúmeras solicitações registradas no site da BRCondos e NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL datada de 26/10/******* (cópia a disposição), tal administradora se nega esclarecer e entregar para prévia análise dos condôminos do Condomínio Spasso Mooca as pastas físicas contendo comprovantes de RECEITAS e DESPESAS, bem como da PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA prevista para ser aprovada na Assembleia convocada para o dia 30/01/******* (que acabou não havendo), sendo transferida inexplicávelmente para outra data (19/02/*******), tempo mais do que necessário para atender os quesitos contidos na referida NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL e sintetizar os gastos e atender inúmeras solicitações de envio prévio da simples planilha contendo a Previsão Orçamentária para o Exercício, a qual é indispensável sua criteriosa análise por parte dos interessados. Sempre foi de boa prática administrativa e praxe no referido condomínio Spasso Mooca a divulgação prévia dos valores a serem analisados, aprovados, e gastos no exercício! Outro ponto de extrema relevância é a ausência da contratação de empresa idônea para realização da AUDITORIA já aprovada na Assembleia realizada no Exercício de *******, cuja gestão não deve e não pode ficar aos cuidados do AUDITADO, como pretende este sorrateiramente!

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Consideração final do consumidor

16/10/2024 às 12:34

Esta reclamação se fundamenta na conduta da empresa CAMPANELLA & MARQUES CONDOMÍNIOS LTDA CNPJ 45.*******.*******/*******63, na pessoa de seu responsável ALEXANDER ROGÉRIO CAMPANELLA SOUZA (CPF *******) junto ao Cond. EDIF. SPASSO MOOCA, sito a Rua Olimpio Portugal n ******* Mooca/SP pois, tal Síndico Profissional descumpre sistematicamente a CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO e REGULAMENTO INTERNO além do CPC, deixando de prestar esclarecimentos vitais à saúde financeira do condomínio onde presta serviços e NUNCA é encontrado no edifício! Se apropriou de todas as pastas e demonstrativos contábeis, inclusive àqueles antes de sua contratação para criar dificuldades aos condôminos interessados em apurar eventuais irregularidades. Não dá retorno às importantes solicitações de esclarecimentos abertas junto a ADMINISTRADORA BRCONDOS CNPJ 18.*******.*******/*******43, como pode ser constatado através das reclamações sob números #1161794; #1055597; #1055592; esta última com ênfase na suspeita Auditoria em face da deliberação tida na assembleia de 13/10/******* (período de 5 anos), a qual fora conduzida pelo próprio Síndico auditado, confundindo a figura do Auditor e Auditado o que é inconcebível! Diante dessa inaceitável conduta, outros condôminos INTERPELARAM-NO JUDICIALMENTE no processo sob n 1112267-49.*******.8.26.*******, junto a 40 vara cível da capital, cujas respostas foram evasivas, e em nada atendem os inúmeros esclarecimentos dos fatos questionados! Por NUNCA estar à frente dos assuntos condominiais levou o condomínio a uma acachapante derrota judicial no processo sob n 1020611-11.*******.8.26.******* contra a empresa Esgotecnica Comercio e Serviços Especializados Ltda, omitindo tal derrota em assembleia descumprindo cláusula convencional, causando prejuízo de cerca de R$40.*******,00 (quarenta mil reais), num simples processo que deveria e poderia ser evitado houvesse seu empenho pessoal no trato com o fornecedor! Por último, para evitar as diversas RECLAMAÇÕES NO LIVRO PRÓPRIO (previsto na Convenção de Condomínio), eliminou tal Livro sem qualquer respaldo legal, pois o mesmo SEMPRE deveria estar junto à portaria do edifício para que os condôminos registrassem respectivas reclamações!

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