Cobrança Indevida - Contribuição Sindical

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

20/05/2020 às 15:14

ID: 104792037

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em 18/05/*******, recebi um email de *******, com o seguinte conteúdo :

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA:
UM POUCO DE ESFORÇO EVITA GRANDES DESCONFORTOS

Com amplo e sólido amparo legal na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT 2), na Constituição Federal e na Convenção Coletiva do SINDICOMIS (**************), maio é o mês em que todas as empresas representadas por esta entidade devem fazer o pagamento da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA.

Com o intuito de trazer esclarecimentos cabe asseverar que a contribuição confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo - do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica - é fixada em assembleia geral, tendo como fundamentos legais o art. 8, IV, da Constituição Federal e o artigo *******, alínea "b" da CLT.

Neste ano, foi aprovada a aplicação de um desconto de 18,75% sobre o valor da contribuição. Assim, os pagamentos realizados até o próximo 25 de maio serão de R$ 1.*******,00 (um mil e trezentos reais).

Porém, quem preferir poderá parcelar a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA em três parcelas mensais e consecutivas de R$ *******,33 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), vencendo a primeira em 8 de junho e a última, em 8 de agosto deste ano.

O pagamento à vista (até 25 de maio) pode ser feito pelo boleto que segue em anexo. Se a opção for pelo parcelamento, é preciso imprimir os boletos em https://*******

Ainda com base na legislação, na decisão do TRT 2 e no que foi aprovado em assembleia em relação à Convenção Coletiva, no caso de não pagamento, é permitido à entidade sindical efetivar o apontamento da empresa inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito e aplicar a multa de R$ 5.*******,00 (cinco mil reais).

Salientamos e reafirmamos que a aplicação dessas sanções não nos interessa. Preferimos manter as boas relações que já temos, as quais também se baseiam no cumprimento bilateral das respectivas obrigações e direitos.

Afinal, com um pouco de esforço - sobretudo neste momento tão delicado -, podemos evitar grandes desconfortos!

Atenciosamente,

Departamento de Fiscalização do SINDICOMIS
******* / *******
*******

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Por isso, venho através deste canal, complementar meu pedido feito em 19/05/*******, às 17:55, através do email formal enviado à *******, solicitar ao sindicato SINDICOMIS, que cancele meu CNPJ de seus cadastros e cobranças, haja vista que não sou filiado ao mesmo e, também informar, não possuirmos funcionários em qualquer regime de trabalho.

Obrigado,

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Consideração final do consumidor

25/06/2020 às 12:28

Necessitei acionar meu Depto Jurídico para solução do caso.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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