Cobrança indevida de anuidade de sindicato para não associado desempregado

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/10/2025 às 18:49

ID: 228482545

Essa é minha última tratativa antes da ação judicial (e através desta reclamação, também faço mais uma prova de que estou esgotando todos os meios de tratar com esse sindicato).

Esse sindicato me cobra "faturas vencidas" de anuidades em todos os períodos em que estive desempregada. Em 2017 já discutimos e eles retiraram as cobranças. Contudo, em 2025, novamente comentem o mesmo "modus operandi".

Não sou associada e NUNCA fui associada.

A cobrança de um cidadão desempregrado é ilegal e vocês sabem muito bem disso.

Diante do fato de que estou exausta das cobranças indevidas e ilegais, além do cinismo em não resolver essa questão, venho por meio do ReclameAqui solicitar que retirem toda e qualquer cobrança indevida imediatamente, do contrário, tudo aqui servirá de prova para a instrução judicial.

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Resposta da empresa

10/10/2025 às 16:22

Prezada Sra. Maria Raposo

Solicitamos gentilmente, caso não possua nenhuma atividade profissional nos períodos correspondentes, nos envie os documentos que demonstrem não exercer a mesma, ou seja, com vínculo empregatício dentro da área contábil, como, por exemplo:

1.Declaração de próprio punho, sob as penas da lei;
2.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando ausência de vínculo vigente;
3.Contrato social (caso seja autônoma, MEI ou responsável por empresa);
4.Outros documentos que julgar pertinentes.

Ressaltamos que, sendo de fato comprovada a inexistência de vínculo empregatício, todas as providências cabíveis, como a atualização dos dados do cadastro e a baixa das eventuais cobranças, serão imediatamente tomadas.

Atenciosamente,
Sindcont-SP

Réplica do consumidor

11/10/2025 às 10:13

As declarações de próprio punho já foram enviadas e ainda sim, vocês afirmaram que não era suficiente. Uma vez que sou advogada e que vocês não podem me cobrar pelo exercício da atividade jurídica, vou ingressar na via cabível e resolver de uma vez por todas esse problema. E garanto a vocês que, dure o tempo que durar, quando der o transito em julgado da decisão definitiva, faria questão de divulgá-la com TODOS os meus colegas contadores, e se necessário, atuando em pro bono.

Réplica da empresa

15/10/2025 às 09:35

Bom dia, Sra. MARIA (cpf - *******)

Diante das colocações analisamos os e-mails recebido e estamos providenciando a baixas dos titulos existentes até a presente data.

Ressaltamos que uma vez com registro junto ao CRC-SP ativo é necessário a realização da oposição anualmente, no que diz respeito a contribuição assistencial.

atte.,

Sindcont-sp