COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE SINDICONTI

Não resolvido
São Paulo - SP
01/06/2026 às 09:45
ID: 250206465
Assunto: Contestação de Cobrança Indevida, Cancelamento de Boletos e Exclusão de Dados Cadastrais
Prezados Senhores,
Tenho recebido reiteradamente boletos referentes à cobrança de anuidade/contribuição sindical emitidos por esta entidade, os quais não reconheço como devidos.
Esclareço que não sou filiado a esse sindicato, jamais solicitei filiação, não autorizei qualquer forma de representação sindical e não possuo interesse em me associar ou utilizar os serviços oferecidos por essa entidade. Da mesma forma, não identifico qualquer benefício efetivo do qual seja destinatário por intermédio desta instituição.
Diante disso, solicito o cancelamento imediato de todos os boletos emitidos em meu nome, bem como a exclusão integral dos meus dados cadastrais dos registros desta entidade, cessando definitivamente o envio de cobranças, comunicados ou qualquer outra forma de solicitação financeira.
Tenho acompanhado as justificativas apresentadas por essa entidade com fundamento no Tema 935 do STF. Entretanto, também é fato que permanece assegurado ao trabalhador e ao profissional o direito de oposição, observadas as regras e prazos previstos em norma coletiva.
No presente exercício de 2025, o prazo para oposição foi fixado entre 01/04/2025 e 20/04/2025. Contudo, chama atenção a exigência de protocolo exclusivamente presencial, condição que dificulta o exercício desse direito e transmite a impressão de que a preocupação principal não é a defesa dos interesses da categoria, mas sim a manutenção da arrecadação financeira de uma entidade que, ao meu ver, não possui representatividade junto à classe contábil.
Dessa forma, reitero meu pedido para que:
Sejam cancelados imediatamente todos os boletos e cobranças emitidos em meu nome;
Meus dados pessoais sejam excluídos dos cadastros desta entidade;
Seja interrompida qualquer futura emissão de cobranças sem minha prévia e expressa autorização;
Seja encaminhada confirmação formal do atendimento desta solicitação.
Informo ainda que esta manifestação também será encaminhada ao Ministério do Trabalho, aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo PROCON, IDEC e Defensoria Pública do Estado, para conhecimento e adoção das providências que entenderem cabíveis.
Aguardo manifestação formal.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 17:08
Prezado Sr. Jamiro Matias Filho,
Boa tarde.
Acusamos o recebimento de sua nova manifestação e informamos que os questionamentos apresentados já foram objeto de análise e resposta por esta entidade. Ainda assim, em respeito ao seu direito de petição, prestamos os seguintes esclarecimentos complementares.
Inicialmente, reiteramos que a cobrança encaminhada pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONT-SP não possui natureza de mensalidade associativa ou de anuidade sindical decorrente de filiação.
Trata-se de Contribuição Assistencial, instituída por deliberação em Assembleia Geral da categoria profissional, com fundamento no artigo 513, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, que reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial aos integrantes da categoria, inclusive aos não associados, desde que assegurado o direito de oposição.
Assim, a inexistência de filiação ao SINDCONT-SP, a ausência de utilização dos serviços disponibilizados pela entidade ou o não interesse em associar-se não constituem, por si sós, hipóteses legais para afastar a incidência da contribuição assistencial.
Conforme já informado anteriormente, consta em nossos registros que V.Sa. mantém registro profissional ativo perante os Conselhos Regionais de Contabilidade, circunstância que demonstra sua habilitação profissional e constitui elemento relevante para análise do enquadramento na categoria representada por esta entidade sindical, sem prejuízo da apreciação individual de situações específicas.
Em relação ao direito de oposição, esclarecemos que o SINDCONT-SP observa integralmente o entendimento firmado pelo STF, assegurando aos integrantes da categoria o exercício desse direito nos termos definidos pela Assembleia Geral que instituiu a contribuição assistencial, observados os procedimentos e prazos nela estabelecidos.
Quanto à forma de apresentação da oposição, esclarecemos que os procedimentos adotados decorrem das deliberações assembleares regularmente aprovadas, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Eventuais discordâncias quanto às regras estabelecidas não têm o condão, por si sós, de invalidar a deliberação da categoria, permanecendo resguardado ao interessado o direito de submetê-las à apreciação dos órgãos competentes ou do Poder Judiciário.
No tocante ao pedido de exclusão de seus dados cadastrais, esclarecemos que o SINDCONT-SP realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), utilizando as informações estritamente necessárias ao exercício de suas atribuições legais e institucionais. Nessas hipóteses, a legislação não exige o consentimento do titular quando o tratamento estiver fundamentado em outra base legal, razão pela qual a exclusão integral dos dados não pode ser realizada enquanto houver fundamento jurídico que justifique sua manutenção, observado o disposto na própria LGPD.
Quanto ao pedido de cancelamento dos boletos e interrupção definitiva das cobranças, reiteramos o posicionamento anteriormente apresentado. A eventual revisão da cobrança dependerá da demonstração de elementos concretos que afastem o enquadramento de V.Sa. na categoria profissional representada pelo SINDCONT-SP ou de outra hipótese legal de inexigibilidade da contribuição.
Por fim, registramos que o SINDCONT-SP respeita integralmente o direito de V.Sa. de recorrer aos órgãos administrativos, de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário, colocando-se igualmente à disposição para prestar todas as informações e apresentar os fundamentos legais que embasam sua atuação institucional.
Atenciosamente,
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONT-SP
Réplica do consumidor
06/07/2026 às 18:46
Infelizmente este sindicato nao representa os contabilistas e a resposta e sempre padrão o importante e nao deixar de emitir os DDA....vão trabalhar...nao faz nada pela categoria um bando de velho encostado.... palhaçada
Consideração final do consumidor
08/07/2026 às 14:13
Uma das piores entidades vulgo sindicato um bando de velhos que não atuam mais na area porem querem se sustentar com cobranças indevidas e resposta padrão que algum advogado porta de [Editado pelo Reclame Aqui] escreveu e eles replicam para qualquer reclamação que tiver seja no procom ou no reclame aqui.....vão trabalhar bando de encostados
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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