Cobrança Indevida de Boleto por Sindicato Não Associado e Falta de Resposta

Em réplica
São Paulo - SP
26/05/2026 às 10:07
ID: 249693429
Foram emitidos boletos em meu nome, referente a cobrança indevida, nunca me associei a este sindicato, nao respondem mensagem, simplesmente emitem boleto de cobrança indevidamente.
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 16:54
Prezada Sra. Claudia Cristina Aprile de Andrade,
Boa tarde.
Acusamos o recebimento de sua manifestação e, em atenção aos apontamentos apresentados, prestamos os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, esclarecemos que os boletos emitidos pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONT-SP não decorrem de filiação ou associação à entidade.
A cobrança refere-se à Contribuição Assistencial, instituída por deliberação em Assembleia Geral da categoria profissional, com fundamento no artigo 513, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, que reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial aos integrantes da categoria profissional, inclusive aos não associados, desde que assegurado o direito de oposição.
Dessa forma, a inexistência de vínculo associativo com o SINDCONT-SP não impede, por si só, a emissão da contribuição assistencial, por se tratar de instituto jurídico distinto da mensalidade de associado.
Conforme consta em nossos registros, V.Sa. mantém registro profissional ativo perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, informação que constitui elemento relevante para análise do enquadramento na categoria profissional representada por esta entidade sindical, observadas as disposições da legislação trabalhista e a atividade profissional efetivamente exercida.
Quanto à informação de que mensagens anteriormente encaminhadas não teriam sido respondidas, lamentamos eventual falha de comunicação. O SINDCONT-SP preza pelo atendimento aos profissionais da contabilidade e realizará a verificação interna dos registros de atendimento, a fim de identificar eventual inconsistência e adotar as providências cabíveis.
Caso V.Sa. entenda que não integra a categoria profissional representada pelo SINDCONT-SP ou possua situação específica que possa afastar a exigibilidade da contribuição assistencial, poderá encaminhar documentação comprobatória para análise individualizada pelo Departamento Jurídico.
O SINDCONT-SP permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, sempre pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, transparência e boa-fé.
Atenciosamente,
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONT-SP
Réplica do consumidor
07/07/2026 às 12:05
Bom dia!! Ja encaminhei diversos e-mail anexando comprovantes e provando que eu nao trabalho na area, solicitando a retirada da cobrança, sem retorno ate o momento, só fato de ter o registro nao me obriga a pagar sindicato.
Continuo no aguardo do retorno.
Obrigada