Cobrança indevida de contribuição facultativa e solicitação de exclusão de dados

Em réplica
São Paulo - SP
18/11/2025 às 15:58
ID: 232241559
Estou recebendo e-mails de cobrança sobre uma contribuição facultativa, está na segunda parcela e o e-mail está totalmente incoerente por não ter assumido nenhuma dívida referente a esse sindicato. Por me sentir [Editado pelo Reclame Aqui] por tal cobrança indevida, incluindo a persistência da cobrança, vou estipular o prazo de 48hs para que além de um retorno oficial excluindo meus dados dessa cobrança seja informado pelo meu e-mail, a pessoa responsável também me informe por aqui quais foram as tratativas para esse ajuste. Sou o portador do CPF ***** e meu nome completo é o *****. Aguardo o retorno
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Resposta da empresa
25/11/2025 às 14:08
Prezado Sr. Henri,
Agradecemos o contato com o Sindicato Dos Contabilistas de São Paulo!
Em relação ao e-mail recebido, o mesmo trata-se da contribuição assistencial correspondente aos exercícios de ******* e *******.
Informamos que pelo Tema ******* do STF, a partir de Set/******* a contribuição assistencial é obrigatória para toda a categoria, independentemente de ser associado ou não à entidade, com direito à oposição. Assim, estando ativo no CRC, juntamente com a ausência de oposição protocolada tempestivamente, a assistencial é devida, salvo se não estiver trabalhando.
Ressaltamos que a Contribuição Assistencial conforme mencionado acima foi tornada obrigatória pela por decisão no julgamento do STF do Tema n *******, sendo devida por todos os integrantes da categoria profissional, inclusive os não sindicalizados, salvo se houver exercício de direito de oposição conforme regras e prazos estabelecidos em norma coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho), prazo neste exercício de ******* ocorreu no período de 01/04 a 20/04.
Em anexo deixamos mais informações referente a contribuição e site p/conhecimento das informações de convenção coletiva;
https://*******
******* ainda, que o enquadramento sindical não depende da vontade da parte, se assim fosse permitido, escolheria a Convenção Coletiva ou Dissidio Coletivo que mais lhe trouxesse benefícios. No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação de serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada, conforme Parágrafo 3., artigo ******* da CLT.
O Art. *******, 3 da CLT define categoria profissional diferenciada como aquela formada por empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas, seja por força de estatuto profissional especial ou em decorrência de condições de vida singulares, como por exemplo contadores, engenheiros, secretarias, motoristas, etc.. No caso do contabilista com CRC ativo, esse deve ser enquadrado junto a sua Entidade Representativa, ou seja, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONTSP.
Em resumo, a categoria diferenciada se refere a um grupo de trabalhadores que possuem características específicas em relação à sua profissão ou função, o que os diferencia dos demais empregados da mesma categoria econômica. A Resolução CFC *******/83, define várias atividades privativas dos Contabilistas e como são privativas, são diferenciadas.
O reconhecimento de uma categoria diferenciada é importante para garantir a proteção dos direitos e interesses específicos desses trabalhadores, que podem ter suas condições de trabalho, salários, jornada e outros aspectos regulamentados de forma diversa da categoria geral.
No que tange a categoria preponderante, essa, no contexto empresarial e sindical, refere-se à atividade principal ou atividade-fim da empresa, aquela que define a sua natureza e para a qual todas as outras atividades convergem. É a atividade que ocupa o maior número de empregados e trabalhadores avulsos, conforme o Regulamento da Previdência Social.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
atte.,
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo
Réplica do consumidor
25/11/2025 às 14:47
Entendi, em ******* estava trabalhando em ******* infelizmente estou sem trabalhar desde abril, como faço para pagar somente do ano de *******?
Réplica da empresa
25/11/2025 às 15:32
Prezado Henri,
Agradecemos pelo seu retorno, segue abaixo mais esclarecimentos:
Estaremos enviando o boleto com vencimento até o dia 28/11/******* referente ao exercicio de *******, caso deseje, poderá acessar o link e baixar o mesmo https://*******, e em relação ao exercicio de *******, solicitamos gentilmente, caso não possua nenhuma atividade profissional correspondente, nos envie os documentos que demonstrem não exercer a mesma, ou seja, com vínculo empregatício dentro da área contábil, como, por exemplo:
1.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando ausência de vínculo vigente;
2.Contrato social (caso seja autônoma, MEI ou responsável por empresa);
3.Outros documentos que julgar pertinentes.
Ressaltamos que, sendo de fato comprovada a inexistência de vínculo empregatício, todas as providências cabíveis, como a atualização dos dados do cadastro e a baixa das eventuais cobranças, serão imediatamente tomadas.
atte.,
Sindcont-sp
Réplica do consumidor
25/11/2025 às 15:37
Obrigado, posso enviar por qual e-mail ou canal meus dados da CTPS comprovando que estou sem vinculo de trabalho desde Abr/25 até hoje?
Réplica da empresa
26/11/2025 às 06:54
Prezado Sr. Henri
Por favor, encaminhar através do e-mail ******* a respectiva comprovação correspondente ao exercicio de *******, para que possam analisar e posteriormente baixar a mesma, caso esteja de acordo com o informado.
colocamos nos a disposição caso necessite.
atte.,
Sindcont-sp