Cobrança indevida em nome de não filiado ao sindicato

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/06/2026 às 10:53

ID: 250891261

Estão gerando boleto de cobrança em meu nome sem minha autorização e conhecimento. Eu não faço parte desse sindicato, eu contribuo com o sindicato dos radialistas devido ao segmento que eu trabalho.

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 19:42

Prezada Sra. Ana Paula Del Boni,

Boa tarde.

Acusamos o recebimento de sua manifestação e, em atenção aos esclarecimentos solicitados, informamos o que segue.

Inicialmente, esclarecemos que a cobrança encaminhada pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONT-SP não decorre de filiação ou associação à entidade, tampouco da prestação de serviços específicos.

A cobrança refere-se à Contribuição Assistencial, instituída por deliberação em Assembleia Geral da categoria profissional, com fundamento no artigo 513, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, que reconheceu a constitucionalidade da instituição da contribuição assistencial aos integrantes da categoria profissional, inclusive aos não associados, desde que assegurado o direito de oposição.

Com relação à informação de que V.Sa. contribui para o sindicato dos radialistas em razão do segmento da empresa em que trabalha, esclarecemos que o enquadramento sindical da empresa e o enquadramento sindical do profissional não se confundem.

Os profissionais da contabilidade, quando exercem atividades próprias da profissão regulamentada, podem constituir categoria profissional diferenciada, nos termos do artigo 511, 3, da CLT. Nesses casos, a representação sindical decorre da atividade profissional efetivamente exercida e da legislação aplicável, não sendo definida exclusivamente pela atividade econômica da empresa empregadora ou pelo sindicato que representa os demais empregados.

Conforme consta em nossos registros, V.Sa. possui registro profissional ativo perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, circunstância que constitui elemento relevante para análise do enquadramento na categoria profissional representada pelo SINDCONT-SP. Todavia, cada situação é analisada individualmente, considerando as atividades efetivamente exercidas e os demais elementos pertinentes.

Caso V.Sa. entenda que não integra a categoria profissional representada por esta entidade sindical, poderá encaminhar documentação comprobatória, como cópia da CTPS, descrição das funções desempenhadas ou declaração do empregador, para que seja realizada análise individualizada pelo Departamento Jurídico.

Por fim, esclarecemos que a emissão dos boletos não representa filiação automática ao SINDCONT-SP, tampouco inclusão no quadro de associados da entidade, tratando-se de instituto jurídico distinto da associação sindical.

O SINDCONT-SP permanece à disposição para analisar sua situação específica e prestar todos os esclarecimentos necessários, sempre observando os princípios da legalidade, transparência e boa-fé.

Atenciosamente,

Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONT-SP

Réplica da empresa

06/07/2026 às 19:42

Prezada Sra. Ana Paula Del Boni,

Boa tarde.

Acusamos o recebimento de sua manifestação e, em atenção aos esclarecimentos solicitados, informamos o que segue.

Inicialmente, esclarecemos que a cobrança encaminhada pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONT-SP não decorre de filiação ou associação à entidade, tampouco da prestação de serviços específicos.

A cobrança refere-se à Contribuição Assistencial, instituída por deliberação em Assembleia Geral da categoria profissional, com fundamento no artigo 513, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, que reconheceu a constitucionalidade da instituição da contribuição assistencial aos integrantes da categoria profissional, inclusive aos não associados, desde que assegurado o direito de oposição.

Com relação à informação de que V.Sa. contribui para o sindicato dos radialistas em razão do segmento da empresa em que trabalha, esclarecemos que o enquadramento sindical da empresa e o enquadramento sindical do profissional não se confundem.

Os profissionais da contabilidade, quando exercem atividades próprias da profissão regulamentada, podem constituir categoria profissional diferenciada, nos termos do artigo 511, 3, da CLT. Nesses casos, a representação sindical decorre da atividade profissional efetivamente exercida e da legislação aplicável, não sendo definida exclusivamente pela atividade econômica da empresa empregadora ou pelo sindicato que representa os demais empregados.

Conforme consta em nossos registros, V.Sa. possui registro profissional ativo perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, circunstância que constitui elemento relevante para análise do enquadramento na categoria profissional representada pelo SINDCONT-SP. Todavia, cada situação é analisada individualmente, considerando as atividades efetivamente exercidas e os demais elementos pertinentes.

Caso V.Sa. entenda que não integra a categoria profissional representada por esta entidade sindical, poderá encaminhar documentação comprobatória, como cópia da CTPS, descrição das funções desempenhadas ou declaração do empregador, para que seja realizada análise individualizada pelo Departamento Jurídico.

Por fim, esclarecemos que a emissão dos boletos não representa filiação automática ao SINDCONT-SP, tampouco inclusão no quadro de associados da entidade, tratando-se de instituto jurídico distinto da associação sindical.

O SINDCONT-SP permanece à disposição para analisar sua situação específica e prestar todos os esclarecimentos necessários, sempre observando os princípios da legalidade, transparência e boa-fé.

Atenciosamente,

Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONT-SP

Consideração final do consumidor

06/08/2026 às 08:42

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Não

Nota do atendimento

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