COBRANÇA INDEVIDA PARA UM SERVIÇO DESNECESSARIO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

25/06/2026 às 15:48

ID: 252349263

Consta em meu CPF uma cobrança do sindicato dos contabilista, desconheço qualquer vinculo com sindicato e quero que o mesmo desvincule do meu CPF, não tenho funcionarios e ja basta pagar CRC PF e CRC PJ vem essa cobrança de algo que nem uso.
Quem tiver passando pelo mesmo, vamos nos reunir para ir ao CRC pedir esclarecimentos, pois não temos suportes, apenas cobranças e agora mais uma com a desculpa que a cobrança é devida.

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Resposta da empresa

07/07/2026 às 08:53

Prezada Sra. Ellen Araujo Santos,

Boa tarde.

Acusamos o recebimento de sua manifestação e, em atenção aos esclarecimentos solicitados, informamos o que segue.

Inicialmente, esclarecemos que a cobrança encaminhada pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONT-SP não decorre de filiação ou associação à entidade, tampouco da utilização dos serviços por ela disponibilizados.

A cobrança refere-se à Contribuição Assistencial, instituída por deliberação em Assembleia Geral da categoria profissional, com fundamento no artigo 513, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, que reconheceu a constitucionalidade da instituição da contribuição assistencial aos integrantes da categoria profissional, inclusive aos não associados, desde que assegurado o direito de oposição.

Conforme verificado em nossos registros, V.Sa. mantém registro profissional ativo perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, circunstância que constitui elemento relevante para a análise do enquadramento na categoria profissional representada pelo SINDCONT-SP, cuja verificação observa, além do registro profissional, a atividade efetivamente exercida e a legislação trabalhista aplicável.

Quanto à informação de que não possui empregados e já realiza o pagamento das anuidades do CRC de pessoa física e de pessoa jurídica, esclarecemos que tais obrigações possuem natureza jurídica distinta da contribuição assistencial. As anuidades devidas ao Conselho Profissional destinam-se ao exercício e à fiscalização da profissão regulamentada, enquanto a contribuição assistencial decorre da representação sindical da categoria profissional, possuindo fundamentos legais próprios.

Em relação ao pedido de desvinculação de seu CPF, esclarecemos que o SINDCONT-SP poderá proceder à análise individualizada de sua situação funcional e profissional, caso sejam apresentados elementos que demonstrem eventual inexistência de enquadramento na categoria representada por esta entidade sindical.

Caso V.Sa. entenda que sua situação específica afasta a incidência da contribuição assistencial, poderá encaminhar documentação comprobatória, como informações sobre a atividade efetivamente exercida, para apreciação pelo Departamento Jurídico.

Por fim, o SINDCONT-SP respeita o direito de todo profissional de buscar esclarecimentos junto aos órgãos competentes e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o diálogo institucional, permanecendo à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e analisar individualmente cada situação apresentada.

Atenciosamente,

Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONT-SP

Consideração final do consumidor

13/07/2026 às 15:11

Sem palavras, cobrar algo por um serviço que não solicitamos e ainda achar que pode ser cobrado.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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