COBRANÇAS INDEVIDAS DE CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Mauá - SP

06/04/2026 às 17:40

ID: 245296783

Estou recebendo cobranças do sindicato via e-mail e registros de boletos no DDA, por uma contribuição em teoria é "espontânea", sendo que também não sou associado ao órgão em questão. Já enviei para o órgão solicitando esse cancelamento em fevereiro e até agora nada mudou. Gostaria que cessassem essas cobranças imediatamente.

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 13:03

Prezada Evelyn Dias,

Acreditamos que diante da sua colocação, esteja mencionando o recebimento da Contribuição Sindical Espontânea com vencimento em Fevereiro do ano corrente e a Contribuição Assistencial com vencimento em Maio do ano corrente.

Ressaltamos que as contribuições são enviadas para os profissionais que possuem principalmente Registro ativo junto ao CRC-SP, que vem a ser o seu caso.

Vale informar, que a contribuição sindical, com vencimento em Fevereiro, passou a ser facultativa desde a Reforma Trabalhista (Lei n 13.467/2017), exigindo autorização prévia e expressa do trabalhador para seu desconto e recolhimento, dessa forma como esclarecimento seu recolhimento é espontâneo e não existindo interesses desconsiderar.

Por outro lado, a contribuição assistencial foi tornada obrigatória pela por decisão no julgamento do STF do Tema n 935, sendo devida por todos os integrantes da categoria profissional, inclusive os não sindicalizados, salvo se houver exercício de direito de oposição conforme regras e prazos estabelecidos em norma coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho).

Informamos ainda, que todos os comunicados estão sendo enviados para seu email, onde pode ser estejam em lixo eletronico ou em spam.

Grato
Sindcont-sp

Réplica do consumidor

04/05/2026 às 15:03

As cobranças a que me refiro são exatamente duas faturas VENCIDAS, ou seja, antes da decisão do STF mencionada. São elas:
Fatura #***** ***** R$ 170,00
Fatura #***** ***** R$ 180,00
Eu as desconheço e peço estorno das cobranças em meu CPF.

Consideração final do consumidor

13/05/2026 às 15:39

Não tenho vinculos com o sindicato, portanto não realizo contribuições.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

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Não

Nota do atendimento

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