Sindicato dos Contabilistas de São Paulo emite boletos indevidos para CPF não associado

Respondida
São Paulo - SP
28/05/2026 às 17:57
ID: 249974585
Olá pessoal, boa tarde!
Através do DDA do meu banco, identifiquei que o SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SÃO PAULO - SINDICONT-SP, vem emitindo boletos em meu CPF, essas emissões tem sido frequentes.
Nunca fui associado ao referido sindicato e não tenho qualquer intenção de fazê-lo, assim como, desconheço a natureza da cobrança que nunca autorizei.
Não tenho emprego desde 2013 e ter o CRC ativo serve apenas para atestar a habilitação profissional para o exercício das atividades, para provar qualificação para exercer a profissão, não um vínculo empregatício nem, por si só, que eu esteja efetivamente trabalhando na área.
Sendo assim, exijo o imediato cancelamento dos boletos emitidos à revelia.
Aguardo solução ou farei denúncia ao MPT por conduta antissindical.
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 17:03
Prezado Sr. Bruno Barroso Luz,
Boa tarde.
Acusamos o recebimento de sua manifestação e, em atenção aos questionamentos apresentados, prestamos os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, esclarecemos que a cobrança encaminhada pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONT-SP não decorre de filiação ou associação à entidade, tampouco de autorização individual para ingresso no quadro associativo.
A cobrança refere-se à Contribuição Assistencial, instituída por deliberação em Assembleia Geral da categoria profissional, com fundamento no artigo 513, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, que reconheceu a constitucionalidade da instituição da contribuição assistencial aos integrantes da categoria profissional, inclusive aos não associados, desde que assegurado o direito de oposição.
Com relação à informação de que V.Sa. não possui vínculo empregatício desde 2013, esclarecemos que a ausência de contrato de trabalho ativo constitui elemento relevante para a análise da situação individual, mas, por si só, não permite concluir automaticamente pela inexistência de enquadramento na categoria profissional representada por esta entidade sindical.
Conforme consta em nossos registros, V.Sa. mantém registro profissional ativo perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, informação que demonstra sua habilitação para o exercício da profissão contábil. Todavia, o enquadramento sindical depende da análise do conjunto de circunstâncias relativas à atividade profissional efetivamente exercida, razão pela qual cada caso é apreciado individualmente.
Dessa forma, caso V.Sa. efetivamente não esteja exercendo atividade profissional na área contábil ou possua outra circunstância que possa afastar o enquadramento na categoria representada pelo SINDCONT-SP, solicitamos o encaminhamento da documentação pertinente para análise pelo Departamento Jurídico, a fim de verificar a situação específica e adotar as providências cabíveis, se for o caso.
Quanto aos boletos disponibilizados por meio do Débito Direto Autorizado (DDA), esclarecemos que se trata de modalidade eletrônica de apresentação de títulos pelas instituições financeiras, não caracterizando, por si só, protesto, negativação ou qualquer restrição de crédito.
Por fim, registramos que o SINDCONT-SP atua no exercício de suas atribuições legais de representação sindical, pautando sua atuação na legislação vigente e nas decisões dos tribunais superiores. Da mesma forma, respeita o direito de qualquer profissional de submeter eventual controvérsia aos órgãos administrativos competentes ou ao Poder Judiciário.
Permanecemos à disposição para analisar a documentação que V.Sa. entender pertinente apresentar, a fim de verificar sua situação individual.
Atenciosamente,
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SINDCONT-SP