SINDICO NÃO RESPEITA O REGIMENTO INTERNO

Não resolvido
Jundiaí - SP
26/01/2019 às 14:27
ID: 42304353
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho através mostrar minha indignação referente ao Sindico Fernando eleito com 99% dos votos da construtora Resende no condomínio GRAND CLUB ESPORTIVA JUDIAÍ.
Onde um condomínio novo vem acontecendo vandalismo nas áreas comum.
Realizei a reserva no dia 21/11 e minha mãe fez questão de fazer o check list para ter certeza que tudo estava de acordo com o que estava na lista. Sempre era feito esse check list para manter o local preservado e sem falta de itens, mas percebi que o local estava totalmente fora do padrão do que era quando fazia essa checagem de itens.
Recebi o local com o sofá quebrado e totalmente imundo, paredes sujas, cooktop totalmente sujo de gordura, mesa quebrada, cadeira quebrada e sujas e o ralinho da cozinha entupida e faltando itens.
Conforme está no REGIMENTO INTERNO Parágrafo segundo: " O Condómino será responsável pela integridade dos objetos e materiais dos salões de festas, devendo entregá-los em perfeitas condições de uso, conforme vistoria O requisitante acompanhará inspeção do local para verificar a existência de danos e será responsabilizado por qualquer irregularidade encontrada, que deverá ser sanada dentro do prazo máximo de 10 dias."
Entendo que se houver perda/quebra/desaparecimento de objetos, o sindico DEVE se responsabilizar pelo dano, pois não esta seguindo o regimento interno e seu contrato.
Relatei a reclamação por email no dia 24/11 sobre o ocorrido e simplesmente fui informada pelo sindico no dia 07/01 através do WhatsApp do que não possui nenhum funcionário para exercer esse de atividade. Como consta no contrato que
o mesmo deve zelar pelo condomínio e fazer com que todos devem cumprir as regras, mas o mesmo não esta cumprindo seu papel como prestador de serviço e ressalto que consta em contrato do Zelador (onde não possui experiência para executar esse cargo) sobre a fiscalização.
No caso um morador que não cumpre o regimento interno ele é multado e no caso do sindico que não cumpre o regimento interno como é feito?????
Em todos os email coloquei sugestões e sempre em copia a administradora HUBERT mas até hoje não foi sanado o problema.
REGIMENTO INTERNO SÓ É VALIDO PARA ALGUNS MORADORES.
CANSEI DE ENVIAR QUESTIONAMENTOS POR EMAIL.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
03/01/2023 às 16:14
sem atendimento
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0