Cobrança indevida de boleto sem vínculo contratual e uso indevido de dados empresariais

Em réplica
São Paulo - SP
22/06/2026 às 20:04
ID: 252079533
Eu, representante legal da empresa LUNI COMMERCE LTDA, venho por meio desta formalizar reclamação referente à emissão indevida de cobrança em nome da minha empresa. Foi identificado o registro de um boleto no valor de R$ 950,00, com vencimento no dia *****, tendo como cedente o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de SP, sendo o ***** responsável pelo registro e processamento da cobrança. Esclareço, de forma categórica, que não existe, nem jamais existiu, qualquer relação contratual, comercial ou obrigacional entre a minha empresa e a referida entidade. Não houve filiação, adesão, contratação de serviços ou qualquer autorização prévia para emissão de cobrança, tampouco contato por quaisquer meios (telefone, e-mail, WhatsApp ou similares). Ainda assim, o boleto foi emitido e pago sem o meu conssentimento ou autorização. O *****, na qualidade de instituição responsável pelo registro e manutenção do boleto, também possui responsabilidade sobre a regularidade da cobrança, não podendo se eximir diante de evidente ausência de base contratual, o que caracteriza falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Adicionalmente, houve uso indevido dos dados da empresa, sem base legal válida, o que pode configurar violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diante do exposto, solicito com urgência: O estorno do valor pago, o Cancelamento imediato e definitivo do boleto indevido; Bloqueio de qualquer nova tentativa de cobrança vinculada ao CNPJ da empresa por parte da referida entidade; Exclusão permanente dos dados da empresa dos sistemas relacionados a esta cobrança; Confirmação formal da inexistência de qualquer débito, vínculo sindical ou obrigação financeira. Ressalto ainda que a emissão de cobrança sem autorização ou vínculo pode configurar prática ilícita, além de violar o Código de Defesa do Consumidor. Aguardo a resolução imediata da situação, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo registro de Boletim de Ocorrência e acionamento dos órgãos competentes, como o Procon.
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 16:13
Nosso departamento Jurídico realizou contato com a empresa no dia 23 de Junho de 2026 realizando os devidos esclarecimentos.
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 15:44
A minha questão ainda não foi resolvida, somente será resolvida, quando a empresa realizar o estorno do valor na minha conta. A recusa de estorno integral caracteriza cobrança abusiva art. 39, V do CDC e prática antissindical art. 8, VIII da CF/88.