Empresa Enviando Boleto de Contribuição Sindical Sem Minha Autorização e Inclusão

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Uberaba - MG

20/01/2022 às 14:45

ID: 136980471

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

A empresa denominada Sindinfor - Sindicato da Indústria de Software e da Tecnologia da Informação, estão me enviando por e-mail e através dos correios um Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical PATRONAL, em momento algum optei por realizar contribuição, ou autorizei minha inserção no sindicato, peço que retirem meu cadastro do sistema, visto que a legislação desobriga realizar contribuição sindical como MEI optante do Simples Nacional. Já enviei três e-mails diretamente no administrativo da empresa para tentar solução por lá , já fazem mais de 10 dias e ainda não obtive nenhuma resposta. Um pouco caso e um absurdo incluírem meu nome sem minha autorização e me enviar boleto de cobrança!
https://*******

Compartilhe

Resposta da empresa

20/01/2022 às 16:05

Prezado, William.

O Sindinfor - de abrangência estadual - existe há anos e é filiado a Federação das Indústrias de Minas Gerais.

Representa legalmente TODO o setor de TI de Minas Gerais (exceto Uberlândia) nas negociações coletivas do trabalho e em toda questão legal ligadas a Tecnologia da Informação.

As empresas estão inseridas em determinadas categorias (de acordo com seus CNAES constantes no cartão de CNPJ) e estão baseadas em determinada cidade. Caso exista algum sindicato patronal (pois estamos falando de empresas), que abranja determinada base territorial, que represente a(s) categoria(s) daquelas empresas que se encontram na base territorial abrangida pelo sindicato, significa dizer que este sindicato representa aquela(s) empresa(s). Esta questão é definida por leiindepende da vontade das partes envolvidas (nem a empresa, nem o sindicato podem recusar esta condição).
Importante ressaltar que a contribuição sindical, como já deve ser sabido por V.Sa., existe e sua cobrança é devida, entretanto, o seu recolhimento não é mais obrigatório. Assim, é legítimo o envio de referido boleto para a empresa A, entretanto, caso a empresa opte em não quitá-lo, basta simplesmente desconsiderá-lo.

Consideração final do consumidor

22/01/2022 às 22:41

O problema foi resolvido, porém, deveria vir avisando no boleto ou no corpo do e-mail que os senhores enviam o boleto, que a contribuição não é obrigatória, pois muitos sem o conhecimento da não obrigatoriedade realizam o pagamento.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5