NÃO CUMPRIMENTO DO ACT *******/******* - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Não respondida
Macaé - RJ
11/08/2021 às 11:11
ID: 127954397
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstou trabalhando em home office desde o início da pandemia e na minha atividade não é necessário utilizar o e-mail pessoal, mas sim a chave da bandeja de gerência, e como não tenho costume de acessar o portal da empresa, não tive conhecimento do prazo para me manifestar via botão, visualizando o desconto no meu contracheque somente em 25 de julho, ou seja, o mesmo foi alheio a minha vontade, quando fui ao sindicado para solicitar a devolução do valor descontado e o cancelamento dos demais, conforme orientação divulgada no portal da Petrobras (Parágrafo primeiro da cláusula 90 do ACT **************). No entanto, só tive o retorno quase duas semanas depois, após vários contatos por telefone fixo do sindicato, móvel dos diretores, whatsapp e até Instagram, quando me informaram que:
"Prezado Sr.
O SINDIPETRO/NF, convocou todos os trabalhadores de sua base de representação para realizarem assembleias para a votação dos indicativos abaixo:
A realização das assembleias, bem como seus indicativos, foram divulgadas à exaustão pelo SINDIPETRO/NF e, nunca é demais reforçar, a presença do trabalhador é vital, quer seja para aprovar os indicativos, quer seja para rejeitá-los. A direção do SINDIPETRO/NF acredita que somente assim a democracia será realizada e luta para isso.
Destacamos que o resultado obtido, a aprovação dos indicativos por imensa maioria da categoria, em assembleia é soberano e demonstra a vontade dos trabalhadores.
Nos termos da Cláusula 90 do ACT Petrobrás, há determinação expressa que o trabalhador exerça o seu direito de manifestar sua oposição em um período de 65 (sessenta e cinco) dias após a notificação da empresa para a realização do desconto assistencial. A notificação foi realizada pelo SINDIPETRO/NF em 12/04/*******, ou seja, o período para manifestação da oposição era até 17/06/*******.
Após esse prazo, o ACT Petrobrás indica que caso por algum motivo comprovadamente alheio o trabalhador poderá solicitar o estorno do valor diretamente ao sindicato, esse estorno não é obrigatório ao sindicato, vez que este está cumprindo uma deliberação APROVADA em assembleia. Em outras palavras, o sindicato está executando uma vontade da coletividade.
Esclarecemos que a própria Petrobrás realizou uma campanha para que os trabalhadores exercessem o direito à recusa por meio de uma procedimento simplificado utilizando o botão "Compartilhado".
Desta forma, a direção do SINDIPETRO/NF solicita que o Sr. compareça as próximas assembleias e exerça o seu direito à manifestação e defenda seu ponto de vista, reforçando ainda mais o caráter democrático dessas reuniões.
Cordialmente,
SINDIPETRO/NF"
Gostaria de ressaltar que não existe a palavra "comprovadamente" no parágrafo primeiro da cláusula 90 do ACT *******/*******, conforme citado na resposta do Sindicato. Logo, uma vez que não estou de acordo com os referidos descontos, peço a devolução do valor descontado no contracheque de julho, bem como o cancelamento para os próximos meses!
O que de fato diz o ACT *******/*******:
"Cláusula 90. Contribuição Assistencial
A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembleias Gerais, como Contribuição Assistencial aos sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8 do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição do empregado feita por meio de sistema da Companhia no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias após o recebimento, pela Petrobras, da comunicação do sindicato. Ao final do período, a Companhia enviará relatório ao sindicato com as informações sobre a arrecadação.
Parágrafo 1 - O empregado que por motivo alheio a sua vontade não conseguir manifestar sua oposição ao desconto no prazo previsto no caput desta cláusula poderá solicitar a devolução do valor descontado junto ao sindicato."