Atraso injustificado na assinatura com a Caixa e aumento do saldo devedor INCC - Sin Cidade Jardim

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

16/03/2026 às 11:30

ID: 243382565

Em julho de 2025, realizei a compra da unidade 312 no empreendimento SIN CIDADE JARDIM. No momento da venda, a promessa era de um processo célere para o financiamento junto à Caixa Econômica Federal (Crédito Associativo). No entanto, passados quase 9 meses, não recebi qualquer convocação ou previsão real para a assinatura do contrato com o banco.

Gostaria de registrar minha profunda insatisfação e exigir soluções urgentes para os seguintes pontos:

* AUSÊNCIA DE PRAZO E CLÁUSULA ABUSIVA: O contrato vincula o prazo de entrega de 36 meses à assinatura com a CEF, mas não estabelece uma data limite para que a incorporadora viabilize essa assinatura. Essa prática cria um "prazo eterno", o que é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor e pela jurisprudência do TJ-SP.

* REAJUSTE ABUSIVO PELO INCC: Enquanto a construtora demora para organizar a documentação e liberar as assinaturas, o meu saldo devedor continua sendo reajustado mensalmente pelo INCC-DI. É inadmissível que eu, como consumidora, arque com a inflação da construção civil durante um período de atraso causado exclusivamente pela morosidade da incorporadora. Exijo o congelamento do saldo devedor retroativo ao período em que a assinatura deveria ter ocorrido.

* FALTA DE TRANSPARÊNCIA: Durante quase um ano, as informações prestadas são genéricas ("estamos aguardando a Caixa"). Não há um cronograma claro, ferindo o dever de informação (Art. 6, III do CDC).

* RESTITUIÇÃO E CORRETAGEM: Diante do evidente descumprimento contratual, caso não haja solução imediata, pretendo seguir com o distrato por CULPA DA CONSTRUTORA. Ressalto que a Fact Incorporação e a Sindona Imóveis pertencem ao mesmo grupo econômico e possuem responsabilidade solidária. Portanto, em caso de rescisão, exijo a devolução de 100% dos valores pagos, incluindo a taxa de corretagem, conforme a Súmula 543 do STJ.

Sem contar que o atendimento nos canais de comunicação são super demorados quando retornados.

Aguardo um posicionamento concreto sobre a data de assinatura e uma proposta de compensação pelos reajustes de INCC aplicados indevidamente.

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Consideração final do consumidor

24/04/2026 às 18:17

Empresa não possui comunicação clara e transparente com o consumidor.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2