Dificuldade na renegociação preventiva e descaso no atendimento

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São Paulo - SP

10/08/2026 às 16:38

ID: 256087909

**RELATO DOS FATOS**

Venho registrar minha profunda insatisfação com a conduta adotada pela Sindona em relação ao meu contrato.

Desde **02/07/2026** procuro a empresa de forma insistente e absolutamente colaborativa para negociar a redução temporária das parcelas do meu financiamento, justamente para preservar o contrato e evitar qualquer inadimplemento. Em nenhum momento deixei de cumprir minhas obrigações. Pelo contrário, busquei a empresa com antecedência e boa-fé, demonstrando meu interesse em manter todos os pagamentos em dia.

Contudo, ao longo de mais de um mês, fui submetida a um atendimento completamente ineficiente e desrespeitoso. Durante todo esse período recebi apenas respostas evasivas, repetitivas e sem qualquer solução concreta, sempre fundamentadas em supostos problemas internos de sistema ou dependência de terceiros, circunstâncias que jamais podem ser transferidas ao consumidor.

A empresa ignorou sucessivas solicitações de retorno, obrigando-me a insistir inúmeras vezes para obter respostas básicas. Em diversas oportunidades minhas mensagens permaneceram sem qualquer retorno, sendo necessário reiterar cobranças para que houvesse qualquer manifestação da empresa.

Além da ausência de solução para a renegociação, também enfrentei problemas na atualização do meu extrato financeiro, inclusive com demora para baixa de pagamento já realizado, demonstrando completa desorganização administrativa.

O que mais causa indignação é que não estou buscando qualquer benefício indevido. Estou tentando renegociar preventivamente para continuar cumprindo integralmente minhas obrigações contratuais. Ainda assim, fui tratada com total descaso, negligência e falta de respeito.

É inadmissível que uma empresa deixe um consumidor aguardando por mais de 30 dias sem apresentar uma resposta objetiva, um prazo concreto ou qualquer alternativa para solução do problema.

Tal conduta viola frontalmente os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da eficiência e da adequada prestação dos serviços previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 4, 6, III, VI e VIII, 20 e 22 do CDC.

Os problemas internos da empresa, falhas de sistema ou dificuldades operacionais constituem risco da atividade econômica e não podem servir como justificativa para impedir ou retardar o atendimento ao consumidor.

Diante da completa ausência de solução administrativa, restou configurado o evidente descaso no atendimento, motivo pelo qual buscarei a responsabilização da empresa em todos os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, perante o Poder Judiciário, pleiteando a reparação pelos prejuízos suportados.

Meu objetivo sempre foi resolver a situação de forma amigável. Infelizmente, foi a própria empresa quem inviabilizou essa solução ao optar pela omissão, pela demora injustificada e pela absoluta falta de respeito com um cliente adimplente.

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